quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Supremo mantém poder de multar da Guarda Municipal de BH

06/08/2015 15:15 - Atualizado em 06/08/2015 15:15


Aline Louise - HD


Marcelo Prates/Arquivo Hoje em Dia
Guarda municipal aplica multa em veículo estacionado em local proibido em Belo Horizonte

Guarda MunicipalA Guarda Municipal de Belo Horizonte tem competência para aplicar multas de trânsito. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, em julgamento na tarde desta quinta-feira. O placar foi apertado, seis votos a favor e cinco contra. Os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandoski e Cármen Lúcia votaram pela limitação da competência da instituição.
Porém, prevaleceu o entendimento da maioria, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes, de que o poder de polícia pode ser exercido pelo município por delegação.
Dessa forma, a Guarda Municipal de Belo Horizonte mantém as atividades que vinha exercendo, de multar motoristas infratores.
O julgamento do STF se deu sobre o Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJMG) que reconheceu a constitucionalidade de normas do município de Belo Horizonte, que conferem à Guarda Municipal competência para fiscalizar o trânsito e impor multas.
O tema tem repercussão geral reconhecida, e a decisão deverá ser seguida em pelo menos 23 processos que estão em tramitação em outras instâncias.

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