DE VOLTA AO TRABALHO
Conforme decisão da desembargadora Ana Paula Caixeta, para cada dia de descumprimento da liminar a categoria deverá pagar uma multa estipulada em R$ 300 mil
PUBLICADO EM 08/05/15 - 21h43
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou na noite desta sexta-feira (8) a suspensão imediata da greve dos guardas municipais de Belo Horizonte. Conforme decisão da desembargadora Ana Paula Caixeta, para cada dia de descumprimento da liminar a categoria deverá pagar uma multa estipulada em R$ 300 mil.
A decisão foi tomada após a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) entrar com uma ação civil pública contra a paralisação da categoria alegando que o movimento é ilegal. No processo, a administração municipal afirma que greve acarreta um "prejuízo irreparável ao município e causa insegurança na população".
Ainda conforme o texto, a PBH declara que as revindicações em relação ao uso de arma de fogo e a produção do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), por parte dos guardas, já estão em processo administrativo.
Em sua decisão, a desembargadora também entendeu que o trabalho da Guarda Municipal é de fundamental importância para a população e que, conforme o processo da PBH anunciou, as reivindicações já estão em processo.
Entenda
A reivindicação da categoria para utilizar armamento é antiga. No dia 5 deste mês, os profissionais cruzaram os braços, com o objetivo de pressionar o governo.
No dia 7, cerca de 600 guardas recusaram a proposta apresentada pelo administrativo municipal para o treinamento e armamento dos servidores. A prefeitura apresentou cronograma de treinamento e armamento da corporação até início de 2016, com início em setembro deste ano. Porém, na ocasião a categoria decidiu pela manutenção da greve.
A reportagem de O TEMPO tentou contato com representantes do Sindibel, mas não localizou ninguém para falar sobre o assunto.
Atualizada às 22h11.
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