quarta-feira, 20 de maio de 2015

STF adia demissão de 59 mil servidores da Lei 100 para dezembro

POLÍTICA

Com a nova decisão, o governo de Minas Gerais tem um prazo maior para organizar concursos públicos para suprir as saídas dos servidores não concursados


PUBLICADO EM 20/05/15 - 18h08
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o fim de dezembro a demissão dos funcionários beneficiados pela Lei 100.
Agora, o governo tem até o fim de 2015 para substituir todos os funcionários não concursados da área da educação de Minas Gerais por servidores concursados.
Assim que assumiu o governo de Minas Gerais, o governador Fernando Pimentel entrou com pedido para 'modular' uma sentença anterior do STF. Em 2014, o Supremo havia determinado que as demissões deveriam ocorrer até abril de 2015.
No fim de março deste ano, o ministro Dias Toffoli já havia votado favoravelmente ao pedido. No entanto, a decisão dependia dos votos dos outros ministros que, nesta quarta-feira, acompanharam o relator.
Relembre
Em 1º de abril do ano passado, o STF deu prazo de um ano para que o Estado exonerasse os servidores efetivados pela referida Lei - considerada inconstitucional pelo Supremo - e realizasse novos concursos, e convocasse os aprovados para ocupar esses cargos.
Concursos
 
Com a nova decisão do STF, o governo de Minas Gerais tem um prazo maior para organizar concursos públicos para suprir as saídas dos servidores não concursados.

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