BENEFÍCIO
Como alguns detentos passarão o Dia das Mães fora do sistema, mensagem sugere ‘atenção redobrada’
PUBLICADO EM 09/05/15 - 03h00
“Atenção! É nesta sábado , redobrem a atenção, pois teremos 37 mil detentos a mais nas ruas até a próxima terça, tomem cuidado na loja e também ao saírem e chegarem em casa, pois é a hora em que estamos vulneráveis. Indulto do Dia das Mães. Repassando...” A mensagem, que circulou nesta sexta no WhatsApp de milhares de pessoas, foi suficiente para causar alarde, mas traz à tona um benefício assegurado pela Lei de Execução Penal ao preso que cumpriu uma série de requisitos. Em Minas, 1.190 pessoas deixarão o sistema prisional neste domingo.
O direito, chamado de “saída temporária” e não “indulto”, é válido para detentos do regime semiaberto (sem distinção por crime), com bom comportamento e que tenham cumprido uma parte da pena. Concedida pela Justiça, a saída permite que o preso fique fora da cadeia por até sete dias, cinco vezes ao ano. Já o indulto – citado pelo WhatsApp – significa o perdão da pena, concedido por meio de decreto assinado pelo presidente da República.
Para o cientista político e ex-subsecretário nacional de Segurança Pública Guaracy Mingardi, não há motivo para temer a saída temporária. “Ela não é novidade. Alguns presos não voltam, e pode ser que cometam crimes, mas são poucos”.
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG) e presidente da Coordenação Nacional de Acompanhamento do Sistema Prisional, Adilson Rocha, disse que o índice de detentos que não retornam às unidades no prazo estabelecido é pequeno. “Atualmente, 97% voltam no dia determinado. Mais de 2% voltam um pouco depois, e um ou outro não retorna. O percentual de evasão é tão pequeno que não pode ser utilizado como premissa contra o benefício”, ressaltou Rocha.
Segundo o especialista em segurança pública Luiz Felipe Zilli, a sociedade precisa repensar qual modelo de aprisionamento deseja. “Esses sentenciados estão preenchendo uma série de requisitos legais. O pensamento politicamente correto seria querer a reaproximação e a ressocialização para não ter a reincidência”. Pensamento compartilhado por Mingardi. “Ou ressocializa, ou mantém o detento preso a vida inteira. Senão, teremos cada vez mais pessoas na cadeia, que saem de lá treinadas para o crime”.
O direito, chamado de “saída temporária” e não “indulto”, é válido para detentos do regime semiaberto (sem distinção por crime), com bom comportamento e que tenham cumprido uma parte da pena. Concedida pela Justiça, a saída permite que o preso fique fora da cadeia por até sete dias, cinco vezes ao ano. Já o indulto – citado pelo WhatsApp – significa o perdão da pena, concedido por meio de decreto assinado pelo presidente da República.
Para o cientista político e ex-subsecretário nacional de Segurança Pública Guaracy Mingardi, não há motivo para temer a saída temporária. “Ela não é novidade. Alguns presos não voltam, e pode ser que cometam crimes, mas são poucos”.
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG) e presidente da Coordenação Nacional de Acompanhamento do Sistema Prisional, Adilson Rocha, disse que o índice de detentos que não retornam às unidades no prazo estabelecido é pequeno. “Atualmente, 97% voltam no dia determinado. Mais de 2% voltam um pouco depois, e um ou outro não retorna. O percentual de evasão é tão pequeno que não pode ser utilizado como premissa contra o benefício”, ressaltou Rocha.
Segundo o especialista em segurança pública Luiz Felipe Zilli, a sociedade precisa repensar qual modelo de aprisionamento deseja. “Esses sentenciados estão preenchendo uma série de requisitos legais. O pensamento politicamente correto seria querer a reaproximação e a ressocialização para não ter a reincidência”. Pensamento compartilhado por Mingardi. “Ou ressocializa, ou mantém o detento preso a vida inteira. Senão, teremos cada vez mais pessoas na cadeia, que saem de lá treinadas para o crime”.
População
Minas Gerais. O sistema prisional do Estado está superlotado, com 58.603 presos para 26,6 mil vagas. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 700 mil detentos.
Minas Gerais. O sistema prisional do Estado está superlotado, com 58.603 presos para 26,6 mil vagas. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 700 mil detentos.
Requisitos para ter direito ao benefício
Pena. Para conseguir a saída temporária, o preso do regime semiaberto precisa ter cumprido pelo menos um sexto da pena no caso de réus primários ou um quarto para reincidentes.
Localização. Além do bom comportamento, a Lei de Execução Penal prevê que o preso deve fornecer o endereço de onde poderá ser encontrado durante a saída temporária. Ele também tem que estar em casa no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou qualquer outro estabelecimento do tipo.
Viagem. No caso de detentos com família no interior, é preciso pedir autorização para viajar.
Agenda. O preso que preenche os requisitos tem direito a cinco saídas no ano. As datas são definidas por um juiz. “Eles marcam de acordo com o interesse do preso e a condição do estabelecimento prisional de liberá-lo”, explicou Adilson Rocha, conselheiro da OAB-MG. As datas mais comuns para as saídas são Dia das Mães e Natal.
Tornozeleira. Se o juiz entender que é necessário, o detento poderá ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Quem não voltar comete ato de indisciplina, o que pode resultar em regressão de regime.
Pena. Para conseguir a saída temporária, o preso do regime semiaberto precisa ter cumprido pelo menos um sexto da pena no caso de réus primários ou um quarto para reincidentes.
Localização. Além do bom comportamento, a Lei de Execução Penal prevê que o preso deve fornecer o endereço de onde poderá ser encontrado durante a saída temporária. Ele também tem que estar em casa no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou qualquer outro estabelecimento do tipo.
Viagem. No caso de detentos com família no interior, é preciso pedir autorização para viajar.
Agenda. O preso que preenche os requisitos tem direito a cinco saídas no ano. As datas são definidas por um juiz. “Eles marcam de acordo com o interesse do preso e a condição do estabelecimento prisional de liberá-lo”, explicou Adilson Rocha, conselheiro da OAB-MG. As datas mais comuns para as saídas são Dia das Mães e Natal.
Tornozeleira. Se o juiz entender que é necessário, o detento poderá ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Quem não voltar comete ato de indisciplina, o que pode resultar em regressão de regime.
Sistema prisional enfrenta crise
Desde o mês passado, O TEMPO denuncia a crise no sistema prisional de Minas devido à superlotação. Há presídios interditados judicialmente na região metropolitana, impedidos de receberem novos detentos.
Para tentar contornar essa situação, o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), informou nesta quinta que poderá realizar obras em regime de urgência, em um prazo de 120 dias, para abertura de novas vagas. A ideia é adaptar prédios públicos do interior do Estado em presídios de porte médio.
Desde o mês passado, O TEMPO denuncia a crise no sistema prisional de Minas devido à superlotação. Há presídios interditados judicialmente na região metropolitana, impedidos de receberem novos detentos.
Para tentar contornar essa situação, o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), informou nesta quinta que poderá realizar obras em regime de urgência, em um prazo de 120 dias, para abertura de novas vagas. A ideia é adaptar prédios públicos do interior do Estado em presídios de porte médio.
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