terça-feira, 19 de maio de 2015

Projeto pretende integrar órgãos de defesa social do Estado

19/05/2015 15h00

Fonte: ALMG

Análise da matéria na Comissão de Constituição e Justiça foi adiada devido a um pedido de vista.


Um pedido de vista para analisar melhor o parecer foi apresentado pelo deputado Professor Neivaldo (à esquerda)
Um pedido de vista para analisar melhor o parecer foi apresentado pelo deputado Professor Neivaldo (à esquerda) - Foto: Guilherrme Bergamini
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao Projeto de Lei (PL) 1.254/2015, que dispõe sobre a integração dos órgãos estaduais de defesa social, teve sua votação adiada durante reunião desta terça-feira (19/5/15). Um pedido de vista para analisar melhor o parecer foi apresentado pelo deputado Professor Neivaldo (PT). O relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela legalidade do projeto na forma do substitutivo n° 1.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a proposição traça as diretrizes que a Política Estadual de Segurança Pública deverá adotar; estabelece a possibilidade de oferta de curso de formação inicial conjunta para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e dispõe sobre critérios técnicos para fixação dos agentes de segurança pública do Estado nos municípios. Além disso, determina a apresentação de Plano Diretor de Fixação do Efetivo, com periodicidade de quatro anos.
Conforme o relator, apesar de a ementa dizer que a proposição dispõe sobre a integração dos órgãos de defesa social do Estado, a análise de seus dispositivos demonstra que o projeto pretende, na verdade, estabelecer diretrizes para a Política Estadual de Segurança Pública.
Segundo o deputado Bonifácio Mourão, as disposições previstas no artigo 5° do projeto podem ser suprimidas, já que são apenas desdobramentos das diretrizes previstas no artigo 1º da proposição. O relator ainda observa que a diretriz que impõe a ação integrada das instituições estaduais de defesa social não implica aglutinação ou unificação das Polícias Civil e Militar, e sim na ação integrada de cada órgão de acordo com a respectiva esfera de competência.
O relator ainda esclarece que os dispositivos que versam sobre oferta de curso de formação unificado a agentes dos diversos órgãos de segurança pública, competência dos agentes de segurança pública, fixação do efetivo desses agentes nos municípios e elaboração do Plano Diretor de Fixação do Efetivo são de iniciativa privativa do governador.
Assim, o substitutivo nº 1 passa a definir as diretrizes e objetivos da Política Estadual de Segurança Pública. Entre as diretrizes dessa política, estão a observância dos princípios e normas do estado democrático de direito; a atuação integrada das instituições do Sistema de Defesa Social; a cooperação dos órgãos de segurança pública do Estado com os órgãos similares da União e de outras unidades da federação, para que atuem no combate à criminalidade, em especial nas divisas estaduais; o desenvolvimento de políticas de prevenção social da criminalidade; a adoção integrada de sistemas de informação relativos à segurança pública pelas Polícias Militar e Civil e pelo Corpo de Bombeiros; a transparência na gestão e no acesso a informações sobre segurança pública; a parceria permanente entre a população e as polícias nas ações de prevenção e combate à violência e de defesa civil; a promoção de projetos sociais voltados para a prevenção e o combate à violência; e o desenvolvimento de políticas de prevenção ao pânico e combate a incêndio e de defesa civil.
Entre os objetivos dessa política pública, estão a integração, articulação e mobilização dos diferentes níveis de governo e fontes de recursos, de modo a potencializar a capacidade de investimentos e viabilizar recursos para a segurança pública; o fortalecimento do papel do Estado na gestão da política e dos agentes de segurança pública; a integração dos órgãos estaduais, municipais e parceiros privados na promoção das ações de segurança pública; e a ampliação da produtividade dos serviços de segurança pública.

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