sábado, 4 de abril de 2015

Comissão para analisar mudanças na reconvocação para os quadros da PMMG

Via: Blog da Renata
No BGPM de (31/03/15) publicou uma comissão para analisar mudanças na reconvocação e mudanças no artigo 136, a partir do parágrafo 5 que trata do assunto. Essa comissão é para dar andamento ao projeto de lei complementar 64/14 de autoria do deputado Sgt Rodrigues, o qual prevê que ao completar cinco anos de reconvocado, àqueles até o posto de Cap serão promovidos, levando essa nova promoção quando retornarem a inatividade. E ainda, que o pró-labore seja de 50%, e passe a ser indenização. Em sendo indenização o desconto do IRPF sobre esse valor cessará a cobrança. Vamos aguardar o desenrolar. O prazo da comissão é de 40 dias.

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO N° 10/2015-EMPM
O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR, no uso da
competência que lhe foi conferida pelo art. 5°, § 2°, inciso XII, da Resolução n° 3.654, de 23
de março de 2002, que contém o Regulamento do Estado-Maior da Polícia Militar (R-102),
RESOLVE:
DESIGNAR a presente comissão para estudar e apresentar proposta de alteração na
Resolução nº 4.013/2009 (Define os procedimentos para a designação de militares da reserva
remunerada para o serviço ativo), bem como da eventual necessidade de modificação da Lei
nº 5.301/1969 (Estatuto dos Militares de Minas Gerais) alusivo ao assunto, considerando o
disposto no Of. 01/15/DRH-7.
PRESIDENTE
N.º 095.582-3, Ten-Cel PM Julio Cezar Rachel de Paula (EMPM1).
MEMBROS
N.º 064.748-7, Maj PM QOR Antônio de Pádua Lima (DRH/CAP);
N.º 082.976-2, Maj PM QOR Antônio Coelho Fernandes (CPM);
N.º 122.639-8, Maj PM Ivana Ferreira Quintão Gontijo (DRH);
N.º 122.646-3, Cap PM Edgard Antônio de Souza Junior (EMPM1).
PRAZO: 40 (quarenta) dias.
Belo Horizonte, 24 de março de 2015.
(a) MARCO ANTÔNIO BICALHO, CORONEL PM
CHEFE DO ESTADO-MAIOR 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2014
Altera a Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam acrescentados ao art. 136 da Lei nº 5.301, de 1969, os seguintes parágrafos:
“§ ... - O militar da reserva remunerada poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação
voluntária, a juízo do Governador do Estado, para atender a necessidade especial relacionada com as atividades da respectiva
instituição, segundo dispuser regulamentação específica.
§ ... - A designação terá o prazo de sessenta meses e será feita mediante requerimento.
§ ... - Findo o período de designação de sessenta meses, o militar será promovido automaticamente, independentemente da
existência de vagas, podendo, caso preencha os requisitos necessários, continuar designado já na nova graduação ou posto,
desempenhando a nova função.
§ ... - O disposto no parágrafo anterior se aplica aos militares que se encontram designados e aos que de forma ininterrupta
completarem o período de designação de sessenta meses, considerando, para efeitos dessa contagem, o prazo de designação já
computado.
§ ... - Somente será designado para o serviço ativo, para fins de concorrência a nova promoção, o militar da reserva remunerada que
possuía até o posto máximo de Capitão, caso em que não poderá ser prorrogado o seu período de designação por tempo superior a
sessenta meses.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alcançando apenas os militares já designados quando de sua vigência.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2014.
Sargento Rodrigues
Justificação: Este projeto de lei complementar visa permitir o retorno voluntário e temporário à ativa dos militares da reserva e dos
reformados.
Desse modo, considerando o tempo de serviço prestado em prol da segurança pública, propõe-se, principalmente, a garantia de
promoção automática, independentemente da existência de vagas, desde que respeitados todos os requisitos estabelecidos.
Nessa esteira, visando à construção de uma legislação compatível com a realidade e coerente, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos
do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
 
http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/arquivo_diario_legislativo/pdfs/2014/07/L20140711.pdf

2 comentários:

ferrazelias disse...

E com,o esta o valor de 50% vai ou não ser pago. o projeto esta andando ou não.

Wellingtonflagg disse...

O "Bizú" é que seria no valor de 45%...