domingo, 22 de março de 2015

STF decide na 5ª se adia para dezembro demissões da lei 100


Orion Teixeira
Orion Teixeira
orionteixeira@hojeemdia.com.br


22/03/2015

A seis dias do prazo final, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na próxima quinta-feira (26), os recursos (embargos) do governo mineiro sobre a sentença da Corte que determinou a demissão de cerca de 78 mil servidores (maioria professores) da Lei 100 no dia 31 de março. Entre embargos que pedem vários esclarecimentos, o governador Fernando Pimentel solicitou prazo até o dia 31 de dezembro deste ano para equacionar o problema. Convencido da inconstitucionalidade da Lei 100 (contratar sem concurso), Pimentel quer fazer concursos no período para regularizar o quadro da educação estadual.
 
Caso não consiga, o governador sancionará a reforma administrativa, de sua autoria, que recebeu emenda do deputado estadual Rogério Correia (PT), promovendo a designação automática desses servidores para o mesmo período. A diferença é que, com a designação, os servidores deixariam o regime de previdência do Estado e migrariam para o regime geral do INSS.

Nenhum comentário: