Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia
Quase metade dos donos de veículos deve taxas ao Detran
Veículos sem a documentação em dia podem ser apreendidos e levados para o pátio do Detran

Até 30 de junho todos os motoristas, com placa com final 1,2 e 3, ainda podem usar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2014. A partir desta data, os condutores deverão usar o documento 2015. A regra foi publicada nesta segunda-feira (30), pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).  A exigência varia de acordo com o final da placa.
 
Para os veículos de placa com final 4,5 e 6, o prazo máximo é até 31 de julho. Já para o restante das placas, a data limite é 31 de agosto.
 
Após o vencimento dos prazos, o motorista que for flagrado dirigindo um veículo não licenciado recebe multa grave, no valor de R$ 191,54, além da perda de 7 pontos na carteira e a remoção do veículo.
 
O veículo só é considerado licenciado após a quitação de todos os débitos de tributos (IPVA, DPVAT e Taxa de Licenciamento), encargos e multas, em acordo com normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CRLV do ano em exercício é o documento que comprova isso não sendo necessário nenhum comprovante de pagamento de impostos ou multas.
 
Segundo Dados do Detran de Minas Gerais, a frota do estado é de 8,4 milhões de veículos. Hoje, cerca de 6,4 milhões, 68,5% tem algum tipo de pendência. O prazo para pagamento da taxa de licenciamento vence amanhã. Os prazos para pagamento do IPVA terminaram na última sexta-feira, 27/03. O DPVAT deve ter sido pago na primeira parcela do IPVA ou pagamento em cota única. 
 
Quem está em atraso com estes tributos ainda pode fazer o pagamento nas redes bancárias credenciadas. No caso de multas e outros débitos, o condutor deve acessar o  site www.detran.mg.gov.br, checar o débito constante e imprimir extrato e quitar o débito.  O proprietário pode ainda ligar para a Central de Atendimento do Departamento pelo número 155, para obter informações sobre a situação do veículo ou procurar o serviço nas unidades de autoatendimento.
 
Emissão do CRLV
 
Quando a situação do veículo está regularizada, o CRLV anual é enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). O site www.correios.com.br disponibiliza a informação de entrega. Após a terceira tentativa, o documento é encaminhado para as Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Nas demais cidades, o documento fica disponível ao proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.