quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Resolução mantém vínculo de servidores demitidos pelo STF


Orion Teixeira
Orion Teixeira
orionteixeira@hojeemdia.com.br


22/01/2015

O governo do Estado manteve ontem, por meio de resolução, o vínculo de cerca de 90 mil servidores da Lei 100 para este ano, ou até que esgote o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril próximo, para que sejam demitidos por não serem concursados. A Resolução 2.741 foi publicada pela Secretaria da Educação. Na prática, nada muda. Fica mantido o vínculo dos não efetivos e não concursados, e parte dos concursados será contratada por designação (contratos temporários e precários).
A designação é a forma de preenchimento precário do cargo para assegurar o funcionamento das escolas. A chamada para designação será feita entre os dias 28 e 30 de janeiro. Pela norma, a orientação é dar prioridade, no momento da designação, ao candidato concursado e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação.
A medida desanimou e tirou ainda mais a esperança da maioria dos concursados, que continuará sem ter o direito reconhecido. “Será que cumprir a lei é tão difícil assim?”, reclama um dos concursados, refletindo a insatisfação da maioria com a norma e decepção com o governador Fernando Pimentel (PT) por manter a mesma prática dos antecessores.
De acordo com a resolução, os ex-efetivados pela Lei 100 continuarão trabalhando, e os concursados terão que enfrentar a designação, ficando com as aulas que sobrarem depois que os não concursados escolherem suas turmas.
“Acho um absurdo, pois gastamos com inscrição e apostila, e o STF determinou que a Lei 100 é inconstitucional e que, havendo concurso vigente, os concursados fossem nomeados imediatamente em substituição aos efetivados dessa lei inconstitucional”, desabafa outro servidor.
O STF deu efeito prospectivo à decisão para que seja aplicada a partir de 12 meses contados da publicação da ata do julgamento. Quanto aos cargos para os quais haja concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a decisão teria aplicação imediata. No Estado, existe concurso homologado desde 2012 e prorrogado até 2016.

Nenhum comentário: