quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

[DESVINCULAÇÃO DO EXÉRCITO X DESMILITARIZAÇÃO: ENTENDA A DIFERENÇA]

Diretorias da Anaspra, Feneme e Amebrasil se reuniram no começo desta semana em Brasília para debater a pauta conjunta nacional. Sargento Bahia, diretor jurídico da Anaspra e presidente da Aspra, representou os interesses dos praças nas discussões. Entre as ações afirmativas aprovadas consta um tópico que causou polêmica entre os militares: a desvinculação do exército.
“Nós somos e continuaremos sendo militares. A nossa defesa intransigente é pela manutenção do regime e da estrutura militar, do estado jurídico de militar, mas desejamos ser comandados única e exclusivamente pelos comandantes gerais das PMs e CBMs”, garante o vice-presidente da Anaspra, Subtenente Héder.
De acordo com ele, desvincular-se do exército significa:

1- Os comandantes gerais das polícias militares e corpos de bombeiros militares não serão mais subservientes à vontade do exército para o aumento do efetivo. Atualmente, o exército brasileiro possui a Inspetoria Geral de Polícias Militares (IGPM) que controla todo o efetivo das PMS no Brasil.
2- Caso ocorra a desvinculação, a polícia militar não teria que prestar contas ao exército a respeito do controle do armamento. Ou seja, resultaria em autonomia para controlar o armamento de uso operacional.
3- Durante o estado de GLO (garantia da lei e da ordem) – caracterizado pela situação em que o exército intervém no estado e passa a assumir a coordenação das polícias militares do Brasil - não ser comandado por ninguém do exército, e sim pelos comandantes das PMS.
4- Revogar o decreto 667, que garante ao exército o poder de vetar a indicação de comandantes geral das PMS.
5- A necessidade de aprovar uma lei de organização básica das polícias militares.
“É um absurdo nos dias atuais com toda a evolução das PMS do Brasil que garantem a governabilidade deste país estarem submissas ao exército brasileiro, às suas vontades”, defende Subtenente Héder. De acordo com ele, o próprio exército brasileiro como dito em audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 11/12/2014, está revendo o decreto 667. “Não sabemos exatamente o teor das alterações propostas, mas nos preocupa se a reforma for para exercer um controle maior sobre os policiais militares. Não existe no artigo 144 e seus incisos, nenhum força de segurança pública subordinada ao exército”, esclarece Subtenente Héder.
“Não é admissível, com toda a competência, com todo conhecimento técnico que não seja respeitado minimamente a autonomia e autoridade administrativa dos comandantes gerais das PMS”, conclui o vice-presidente da Anaspra.

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