terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Supremo anula caso Celso Daniel



Estadão


Processo terá que ser refeito desde fase de interrogatório dos acusados pelo assassinato do prefeito petista de Santo André; crime ocorreu em 2002.© Foto: Itamar Miranda/Estadão Processo terá que ser refeito desde fase de interrogatório dos acusados pelo assassinato do prefeito petista de Santo André; crime ocorreu em 2002.
Por Fausto Macedo
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça feira, 16, o processo relativo ao assassinato de Celso Daniel, prefeito do PT de Santo André, na Grande São Paulo - executado a tiros em janeiro de 2002. A ação terá que ser refeita desde a etapa dos interrogatórios dos acusados.
A decisão foi tomada pela 1.ª Turma de ministros do STF, que acolheu pedido da defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sérgio Sombra, apontado pelo Ministério Público Estadual como mandante da morte do petista. A medida não afeta a investigação sobre suposto esquema de corrupção na administração Celso Daniel. Esta fase do caso resultou em ações de improbidade contra servidores públicos municipais de Santo André. As ações continuam tramitando e não são atingidas pela decisão do Supremo.
A ordem do Supremo alcança especificamente o processo do homicídio do petista. Os ministros não mandaram refazer o inquérito policial que concluiu que Celso Daniel foi vítima de "crime comum", praticado sem motivação política - conclusão questionada pelo Ministério Público Estadual, que sustenta ter havido "crime de mando".
Para o Ministério Público Estadual, Celso Daniel foi morto porque descobriu em sua própria gestão na Prefeitura de Santo André um esquema de corrupção e propinas para o partido ao qual ele pertencia. Para a Polícia o então prefeito foi morto por "bandidos comuns, sem motivação política". O processo tem 7 acusados, seis dos quais já foram submetidos a júri popular na Comarca de Itapecerica da Serra (Grande São Paulo) e condenados a penas que oscilam entre 18 anos e 24 anos.
Nos julgamentos prevaleceu a tese do Ministério Público Estadual de que houve "crime de mando" - segundo a promotoria, o então prefeito foi executado porque decidira acabar com desvios em contratos da gestão municipal, sobretudo na área de transportes.Parte do dinheiro desviado teria abastecido campanhas eleitorais do PT, segundo revelou na ocasião um irmão de Celso Daniel, o médico João Francisco Daniel. Apenas Sérgio Gomes, suposto mandante, não foi julgado até hoje, decorridos mais de 12 anos do crime que abalou o PT.
A decisão do STF pode criar um imbróglio jurídico porque o processo já tem seis condenados. O advogado de Sérgio Sombra, criminalista Roberto Podval, recorreu ao Supremo argumentando que durante a fase de instrução do processo não lhe foi dada oportunidade de fazer perguntas aos outros acusados. A fase de instrução antecede a pronúncia e o júri popular dos acusados.
Segundo Podval, a jurisprudência da própria Corte prevê que os defensores podem fazer questionamentos a outros réus. Podval e outros advogados de defesa argumentaram ao STF que o juiz de primeiro grau, da Comarca de Itapecerica da Serra, não os autorizou a participarem dos interrogatórios.
O julgamento no STF nesta terça feira, 16, terminou empatado em 2 a 2. Votaram pelo acolhimento do pedido de habeas corpus os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Os ministros Luís Barroso e Rosa Weber não discutiram o mérito, mas não admitiram o habeas corpus. Com o empate, prevalece a defesa.
Com a decisão fica anulado o processo do caso Celso Daniel desde a fase de interrogatórios dos acusados. A ação terá que ser refeita, mas surgem dúvidas processuais, na avaliação do advogado Roberto Podval. "Está anulado o processo e tem que recomeçar, mas o problema é como interrogar as pessoas que já foram julgadas, condenadas e estão cumprindo pena há alguns anos."
Durante o julgamento no STF, Podval parafraseou o ministro relator, Marco Aurélio Mello. "A democracia tem um preço e esse preço é seguir a Constituição. O direito de defesa foi violado o que provocou a nulidade."
"Eu queria perguntar a todos, como houve crime de mando, segundo a acusação, eu tenho o direito de perguntar a todos os corréus", anota o advogado. "No entanto, fui impedido de fazer perguntas e isso criou uma situação muito complicada. Não vejo outra saída senão a nulidade do caso, inclusive com relação a todos os correus. O ministro relator assim entendeu."
O juiz Antonio Galvão, que preside o processo sobre o assassinato de Celso Daniel, disse que vai aguardar a publicação do acórdão do STF para saber o alcance da medida. Galvão assinala que a defesa teve todas as oportunidades. O promotor de Justiça José Reinaldo Guimarães Carneiro, que investigou o assassinato e o esquema de corrupção na gestão Celso Daniel, lamentou.
"É extremamente difícil até para explicar para a família da vítima uma demora de 12 anos para um julgamento de homicídio. E é especialmente mais complicado se considerarmos que todos os executores já estão condenados e o mandante ainda não foi levado a júri. Não tem como explicar para a família que um homicídio tão grave tenha todos os executores condenados e a gente não consiga julgar o mandante. Estou profundamente desapontado."

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