quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Procuradoria eleitoral pede a cassação de Fernando Pimentel e seu vice

CONTAS DE CAMPANHA

Governador eleito teria praticado abuso de poder econômico ao extrapolar os limites de gastos na campanha em mais de R$ 10 milhões; assessoria de imprensa de Pimentel não irá se pronunciar sobre o assunto

pimentel
A diplomação do governador eleito Fernando Pimentel está marcada para esta sexta-feira (19)
PUBLICADO EM 18/12/14 - 15h21
Uma semana depois da sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que votou pela rejeição das contas de campanha do governador eleito Fernando Pimentel (PT), a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado apresentou uma ação de investigação judicial eleitoral contra o petista e seu vice, o deputado federal Antônio Andrade. A assessoria do petista afirmou que não irá se pronunciar sobre o assunto.

De acordo com o TRE, assim que a ação for protocolada no tribunal, segue para o corregedor da Corte e abre o prazo de defesa da campanha de Pimentel. A diplomação do petista irá ocorrer normalmente amanhã, pois, na ação da Procuradoria não há pedido de liminar para suspender a diplomação.
O procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, pede a cassação do diploma e a decretação de inelegibilidade dos candidatos eleitos. De acordo com a ação, “a campanha de Fernando Pimentel e Antônio Andrade foi ilicitamente impulsionada por inaceitável abuso de poder econômico”, evidenciado “pela superação do limite de gastos e por adoção de um método dúbio de realização de despesas”.
O parecer técnico conclusivo do TRE-MG e do Ministério Público Eleitoral, utilizado como referência para pedir a reprovação das contas de Pimentel, apontou, dentre outras irregularidades, que o então candidato teria extrapolado seu limite de gastos em R$ 10.171.169,64. Em seu pedido de registro de candidatura, a definição total de gastos foi de R$ 42 milhões. Foi fixada uma multa de mais de R$ 50 milhões, que ficou suspensa desde que a defesa entrou com recurso contra a decisão do tribunal também na semana passada.
São justamente os fatos apontados na rejeição de contas que fundamentam a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A ação relata que teriam sido utilizadas duas estruturas de arrecadação e gastos, com a mesma pessoa no comando, que seriam a conta do candidato a governador e a conta do Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais.
“Este último realizou uma série de doações estimadas em favor do primeiro, o qual, por sua vez, doou ao comitê financeiro, ao longo de sua campanha, um total de R$ 13.754.500 por meio de transferências eletrônicas. Estabeleceu-se, nesse sentido, um incompreensível método de realização de despesas pelo comitê financeiro e adimplemento destas, ainda que de maneira indireta, pelo candidato, que, assim, deixava de ser diretamente responsável por elas”, afirma o procurador eleitoral.
À época do julgamento, Marco Antônio Teixeira, responsável pela defesa de Pimentel, justificou os números da prestação. "O tribunal concorda que nós arrecadamos cerca de R$ 41,1 milhões e não questiona isso. Também não questiona nossas despesas, de R$ 41 milhões", argumentou.
Teixeira afirmou, ainda, que o que estava em discussão era uma "tese contábil". "Tínhamos pagamentos a fazer por meio da conta do comitê (de campanha). Então, transferimos valores da conta do candidato para a conta do comitê", completou.
Recibos
O parecer do órgão técnico do TRE-MG ainda apontou a existência de grande número de recibos emitidos fora do prazo, que, segundo a ação, apenas buscaram “legitimar de maneira extemporânea operações realizadas nos meses de outubro e setembro”, aliado ao fato de que “grande parte das doações realizadas pela conta do candidato ao Comitê Financeiro se deu após as eleições, ainda que uma quantia significativa tenha sido doada antes dela”.
O inverso também ocorreu: “as doações do Comitê Financeiro ao candidato se concentraram predominantemente no período pós-eleitoral, estando registradas quase em sua totalidade nos dias 5 e 7 de outubro”.
Para a PRE, “não se trata de apenas um erro formal, mas de falha grave, visto que o limite estabelecido para realização de gastos é uma forma de garantir a transparência da campanha eleitoral e propiciar a fiscalização plena. Ultrapassar um limite estabelecido pelo próprio Partido representa deslealdade do candidato perante a Justiça Eleitoral e os eleitores. Provoca desequilíbrio na disputa eleitoral, tendo em vista que os demais candidatos, em tese, submeteram-se às regras legais na obtenção de seus recursos”.
Com informações do MPF-MG

Nenhum comentário: