Governador eleito de MG apresentou embargos de declaração nesta segunda. Segundo Justiça Eleitoral, ele extrapolou limite de gastos de campanha.
Blog da Renata |
Após ter as contas de campanha rejeitadas pela Corte Eleitoral, o governador eleito de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), recorreu da decisão nesta segunda-feira (15). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ele apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso que serve para questionar contradições ou omissões no acórdão.
A assessoria da Coligação Minas Pra Você – composta por PT, PMDB, PCdoB, PROS e PRB – não informou qual é a alegação da defesa nos embargos. A desaprovação de contas não impede a diplomação dos eleitos.
Segundo o TRE-MG, após a análise deste recurso, Pimentel pode ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que, de acordo com a assessoria da coligação, deve ser feito. A Justiça Eleitoral informou que ainda não há prazo para o julgamento dos embargos de declaração.
A principal irregularidade que levou a desaprovação das contas é referente à extrapolação em mais de R$10,1 milhões do limite de gastos de campanha, definido por Pimentel em R$ 42 milhões, no pedido de registro de candidatura. Segundo o TRE-MG, Pimentel fez transferências de valores ao comitê do PT. A defesa do petista alegou, ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, que o montante não poderia representar uma nova despesa relativa ao limite por ter sido utilizado, pelo comitê, em propagandas para o então candidato ao governo.
Em nota enviada ao G1 na semana passada, a assessoria da coligação reforçou que “entende que a arrecadação da campanha limitou-se à previsão inicial de R$ 42 milhões, não havendo dívidas transferidas ao partido, conforme prevê a legislação. Em razão disso, as despesas comprovadamente ficaram limitadas a R$ 41,1 milhões, sendo esta a realidade das contas da campanha”.Entretanto, a maioria da Corte não aceitou esta justificativa. “Ao repassar os recursos ao Comitê, Pimentel fez doações estimadas, conforme dispõe a Resolução 23.406/2014, que consistem em despesas e, por isso, deveriam entrar no cômputo do limite de gastos, segundo o entendimento da maioria dos magistrados”, afirma o TRE-MG.
Outra irregularidade foi encontrada nas contas de Pimentel. Conforme a Justiça Eleitoral, não foram registradas despesas feitas por outros candidatos, partidos ou comitês que favoreceram a campanha do governador eleito. Segundo o TRE-MG, o petista disse desconhecer a publicidade feita por candidatos a outros cargos a favor dele, mas o Ministério Público entendeu que ele deveria ter controle sobre esse material.
A Corte ainda determinou ao governador eleito o pagamento de multa de mais de R$ 50 milhões. O recolhimento, segundo a legislação, deve ser feito no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.
Do G1 MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário