terça-feira, 21 de outubro de 2014

Multa para motorista que ultrapassar em faixa contínua passará de R$ 191 para R$ 957

 por Editoria de web em Jornalismo / Atualizado 


A partir de novembro deste ano, o motorista flagrado ultrapassando em trechos com faixa contínua será multado em R$ 957, valor cinco vezes maior do cobrado atualmente, que é de R$ 191. Minas Gerais, que tem a maior malha viária do país, é um dos estados com mais multas por este tipo de manobra proibida. Fica atrás apenas do Paraná. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro busca a redução do número de mortes.

Apesar de representar apenas 3% do total de acidentes nas BRs, a colisão frontal é responsável por um terço das mortes, segundo a Polícia Rodoviária Federal.

“Essa lei vem em boa hora, porque vai tentar coibir um dos tipos de infrações que mais mata. A ultrapassagem em local proibido e mal planejada geralmente acaba em uma colisão frontal. E esse acidente é o mais letal que nos atendemos no nosso dia a dia”, diz o assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal em Minas, inspetor Aristides Júnior.

Para o inspetor, o novo valor da multa fará o condutor pensar antes de iniciar uma ultrapassagem em local proibido. 

O mesmo valor será pago pelo motorista que ultrapassar pela contramão. Neste caso, se o erro for cometido novamente, em até 12 meses, o pagamento será em dobro, com a multa passando para R$ 1.915 .

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