quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Férias prêmios não gozadas depois de 2004 podem ser convertidas em espécie



Renata Pimenta - Facebook
A 8ª turma do TJMG decidiu em acórdão que o Estado é obrigado a pagar as férias prêmios do militar, que não foram gozadas mesmo depois de 2004. E que o não pagamento trata de enriquecimento ilícito por parte do Estado.
O Policial militar que prestou serviço, por motivo pessoal ou exigência do serviço, e não gozou o período de férias a que tinha direito, faz jus à indenização.

Nenhum comentário: