Renata Pimenta - Facebook
A 8ª turma do TJMG decidiu em acórdão que o Estado é obrigado a pagar as férias prêmios do militar, que não foram gozadas mesmo depois de 2004. E que o não pagamento trata de enriquecimento ilícito por parte do Estado.
O Policial militar que prestou serviço, por motivo pessoal ou exigência do serviço, e não gozou o período de férias a que tinha direito, faz jus à indenização.
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A 8ª turma do TJMG decidiu em acórdão que o Estado é obrigado a pagar as férias prêmios do militar, que não foram gozadas mesmo depois de 2004. E que o não pagamento trata de enriquecimento ilícito por parte do Estado.
O Policial militar que prestou serviço, por motivo pessoal ou exigência do serviço, e não gozou o período de férias a que tinha direito, faz jus à indenização.
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