quarta-feira, 3 de setembro de 2014

CRLV de 2014 já é exigido em blitze na capital


Desde 1º de setembro o documento de 2014 é obrigatório. Até 31 de agosto, era permitido apresentar recibos de pagamento dos impostos. Motoristas flagrados dirigindo sem o CRLV terão os veículos apreendidos e levarão multa
Clarissa Damas - Portal Uai
Publicação: 02/09/2014 15:05 Atualização: 02/09/2014 15:22
Terminou na segunda-feira, dia 1º, o prazo estabelecido pelo Detran para que motoristas parados em eventuais blitze pudessem apresentar os recibos de pagamento dos impostos devidos no ano, como o DPVAT, taxa de licenciamento e o IPVA. A partir de agora, condutores abordados pela Polícia Militar terão que mostrar o Certificado Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2014, sob pena de multa e apreensão do veículo.
Conforme informou Detran, os recibos não possuem validade pois o motorista precisa provar que não tem nenhum débito referente ao veículo, como, além dos impostos, multas. Caso descumpra com a lei, além de ter o veículo apreendido e ter que arcar com os custos da remoção do carro e diárias no pátio, o condutor precisa pagar R$ 53,20. Para a retirada do carro, é necessário quitar todos os débitos anteriores à data da apreensão e que estiverem vencidos.
Como renegociar débitos vencidos
Impostos de anos anteriores podem ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 200. Após o pagamento da primeira prestação e, se estiver quitado o IPVA do ano corrente, o condutor recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) atualizado.
Para requerer o parcelamento, é necessário ir a uma unidade de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). Em Belo Horizonte, o endereço é Rua da Bahia nº 1816 - Lourdes. O interessado deve levar um documento de identificação, o CRLV e o formulário de requerimento preenchido. Este documento está disponpivel no site da Secretaria de Estado da Fazenda 

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