Financeiro
07 Ago 2014
O (PL) projeto de lei foi aprovado no Senado Federal em 6/8, mas
precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
Para o Idec, o PL está em desacordo com o CDC (Código de Defesa do
Consumidor)
O Senado Federal aprovou no último dia 6/8 o PL (projeto de lei) que
permite aos comerciantes cobrar preços diferentes para os consumidores
que optarem por fazer pagamentos usando cartões de débito ou crédito no
lugar de dinheiro ou folhas de cheque. De autoria do senador Roberto
Requião (PMDB-PR), o Projeto de Decreto Legislativo do Senado
(nº31/2013) tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2014.
O Idec e outras quatro entidades de defesa do consumidor
manifestaram-se, no início de junho, por meio de carta em repúdio ao PL,
uma vez que a proposta é contrária a decisão nº 34/89 do Conselho
Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços
diferenciados quando o pagamento ocorrer com cartão de crédito.
“Esta medida contraria as determinações do Código de Defesa do
Consumidor por exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as taxas
cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos
comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor. Além disso, o
fornecedor que optar por aceitar pagamento em cartão tem a vantagem de
aumentar sua clientela, sendo este mais um motivo para que arquem com os
custos de sua aceitação”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves
Tornero.
FONTE: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-e-contrario-a-diferenciaco-de-precos-para-pagamentos-com-carto
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