Este é o dilema das eleições: mudar ou aprofundar o desastre. O governo se diz dos pobres, mas são eles que mais pagam impostos.
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Dilma tem que perder para o Brasil ganhar, mudando tudo radicalmente,
tarefa que a presidente não fará sob pena de negar totalmente seu 1º
mandato. Este é o dilema das eleições: mudar ou aprofundar o desastre.
Seu governo se diz dos “pobres” e Marilena Chaui disse na convenção do
PT, em momento de estupidez, que “odiava a classe média”. Contudo, o
governo de Dilma, na parte tributária, machuca os pobres. Um estudo do
professor de direito tributário da UFMG, Paulo Adyr, meu ex-aluno do
doutorado, prova a afirmação com sobras de mérito. Reproduzo aqui suas
principais conclusões, ao meu sentir, irrespondíveis: a comparação
internacional mostra que temos a 12ª maior carga tributária do mundo,
atrás apenas da Suécia, Dinamarca, França, Holanda, Itália, Israel,
Hungria, Canadá, Alemanha, Polônia e Reino Unido. E com que países
poderíamos nos comparar quanto ao desempenho administrativo? A conclusão
é clara: nossa carga tributária, embora não seja a mais alta, é,
seguramente, a mais desfavorável do mundo. Ou seja: nenhum país paga
tanto por tão pouco.
Cargas elevadas são bem suportadas por países de economia forte.
Porém, num país miserável como o Brasil, tendo em vista nossa capacidade
de produzir riquezas, o limite suportável estaria situado em
aproximadamente 25%. A tributação que ultrapassa o marco da nossa
realidade econômica deságua na informalidade, na ilegalidade, na
sonegação e na inibição do crescimento. É precisamente o que está a
ocorrer.
Ademais, é gravíssima a ofensa à nossa capacidade contributiva. A
grande marca de nosso sistema tributário atual é a regressividade. Num
país em que não há renda, a tributação tende a se concentrar sobre o
consumo. Nos EUA, 49% da arrecadação é oriunda da renda. No Brasil, 45%
da arrecadação incide sobre bens e serviços. Renda e lucros respondem,
por apenas 19% (e esse patamar somente é atingido porque o Imposto de
Renda brasileiro é confiscatório). Intensifica-se, dessa forma, a
tributação indireta, que incide pesadamente sobre o pobre. A carga
tributária suportada pelas famílias brasileiras que ganham até dois
salários mínimos chega a 48%. Para as famílias que ganham 30 salários
mínimos, a carga cai para 26%. Quanto mais pobre é o contribuinte
brasileiro, maior é o impacto da tributação.
Questão gravíssima é a ofensa à capacidade produtiva das pessoas
jurídicas – o que se dá por diversas formas. Exemplo claro é a adoção da
produção como parâmetro de tributação – um dos pontos menos
inteligentes na organização de nosso sistema. Receita e faturamento,
divorciados da lucratividade, não são manifestações de riqueza. As
empresas operam com custos de produção diferenciados. Muitas delas estão
a exibir faturamento que, embora expressivo, é superado pela despesa,
não há capacidade contributiva alguma. A manifestação não é de riqueza,
mas de endividamento. Todavia, PIS e Cofins incidem impiedosamente,
empurrando a empresa para o precipício.
Outra forma de agressão à capacidade produtiva reside na cobrança do
tributo anteriormente ao fato gerador. Nesse sentido, tem havido redução
dos prazos de pagamento. O prazo para o IPI,verbi gratia, fixado em 120
dias, foi reduzido para 10 dias. O Imposto de Renda é pago muito antes
de se saber qual será o lucro efetivo. A contribuição previdenciária é
paga no segundo dia do mês, ocasião em que o fato correspondente
(despesa com a folha de pagamento) ainda não ocorreu. E com o mecanismo
da “substituição tributária para frente”, com base de cálculo fixada por
presunção – frequentemente superior ao montante da operação real. A
incidência tributária anterior ao fato econômico implica endividamento
da empresa para pagamento do tributo (pois o ingresso correspondente não
ocorreu), atingindo o capital de giro – imprescindível à própria
sobrevivência empresarial. Nada mais desastroso.
Subsiste a cumulatividade na tributação sobre o consumo, a despeito
de princípio constitucional que a proíbe. A adoção do sistema de
créditos físicos, as restrições do crédito de PIS e Cofins no regime não
cumulativo, as contínuas restrições de crédito de ICMS a cumulatividade
econômica remanescente na tributação sobre o consumo agridem
frontalmente a neutralidade de mercado. O tributo que deveria ser
suportado pelo consumidor final (pois esse é o mecanismo próprio da
tributação sobre o consumo) passa a onerar todas as etapas da cadeia de
circulação. Tudo estimula a verticalização das empresas – exatamente a
contramão da modernização empresarial, num mundo que prega a contínua
especialização. Com isso, perdemos competitividade e mergulhamos
profundamente no nosso próprio atraso.
Aconselho as classes produtoras a aderir ao seu projeto de estudos tributárioshttp://blogdosacha.com.br/coluna-opiniao/eleicoes-para-mudar/
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