26/08/2014 08:12 - Atualizado em 26/08/2014 08:12
Samuel Costa/Hoje em Dia/Arquivo
A Copasa ampliou o quadro de funcionários sem autorização da Assembleia Legislativa
Depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter determinado a
demissão, até março de 2015, de parte significativa dos funcionários da
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o Ministério Público
de Minas Gerais (MP), autor da denúncia de recrutamento sem base legal
na estatal, poderá investigar outras empresas de economia mista no
Estado, como a Gasmig e a Cemig.
A informação foi confirmada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público do MP, mas não foi detalhada, por uma questão de sigilo de
informações. De acordo com o sindicato dos trabalhadores da Copasa
(Sindágua), caso a empresa não recorra da decisão, cerca de 9 mil dos 12
mil funcionários poderão ser dispensados no início do próximo ano.
O presidente da Sindágua, José Maria dos Santos, disse que desde que a
decisão foi divulgada pela Corte mineira, instalou-se um “clima de medo”
na Copasa e que o sindicato trabalha para “amparar” o empregado.
“A notícia chegou na véspera de um feriado e coube a nós acalmar os
ânimos e dizer que nosso departamento jurídico está estudando o processo
e quer discutir com a Copasa, além de que, divulgar que há uma lei
federal que protege o trabalhador”, conta, no entanto sem citar qual
seria a lei. “É descabido dizer que não tem transparência nas
contratações da Copasa, porque a empresa contratou outras empresas para
fazer os concursos. Mas quem sou eu para dizer que a Justiça está
equivocada. Vamos acompanhar”, acrescenta. Ainda segundo o sindicalista,
a empresa ainda não se pronunciou perante aos funcionários.
No dia 14 de agosto, o o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e
Autarquias, Michel Couri e Silva, anulou os concursos realizados desde
1991 pela Copasa, sob a alegação de que uma instituição de economia
mista não tem, segundo a Constituição mineira, autorização para criar
quadro de empregos, seja por concurso ou por recrutamento amplo. A
competência para fixar o quadro de empregos, nesse caso, seria da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), conforme a Corte mineira.
Consta na decisão que para a criação de empregos gerenciais e de
assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, “no mínimo,
lei estadual que regulamente a matéria”.
Decisão pode ser questionada
Procurada pela reportagem, a Copasa se limitou a comentar, pela
assessoria de imprensa, que “tomará as medidas cabíveis dentro do prazo
legal”, de 200 dias a partir de agosto deste ano, e evitou afirmar se
pretende recorrer na Justiça. Por ser de Primeira Instância, a decisão
está sujeita a recurso.
O presidente executivo da Copasa foi notificado a cumprir a decisão,
sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Em casos
semelhantes, as empresas recorreram e ganharam na Justiça.
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