terça-feira, 26 de agosto de 2014

Copasa pode ter que demitir 9 mil servidores até 2015

26/08/2014 08:12 - Atualizado em 26/08/2014 08:12

Patrícia Scofield - Hoje em Dia



Samuel Costa/Hoje em Dia/Arquivo
Cemig e Gasmig na mira do Ministério Público
A Copasa ampliou o quadro de funcionários sem autorização da Assembleia Legislativa
Depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ter determinado a demissão, até março de 2015, de parte significativa dos funcionários da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), o Ministério Público de Minas Gerais (MP), autor da denúncia de recrutamento sem base legal na estatal, poderá investigar outras empresas de economia mista no Estado, como a Gasmig e a Cemig. 
A informação foi confirmada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do MP, mas não foi detalhada, por uma questão de sigilo de informações. De acordo com o sindicato dos trabalhadores da Copasa (Sindágua), caso a empresa não recorra da decisão, cerca de 9 mil dos 12 mil funcionários poderão ser dispensados no início do próximo ano. 
O presidente da Sindágua, José Maria dos Santos, disse que desde que a decisão foi divulgada pela Corte mineira, instalou-se um “clima de medo” na Copasa e que o sindicato trabalha para “amparar” o empregado. 
“A notícia chegou na véspera de um feriado e coube a nós acalmar os ânimos e dizer que nosso departamento jurídico está estudando o processo e quer discutir com a Copasa, além de que, divulgar que há uma lei federal que protege o trabalhador”, conta, no entanto sem citar qual seria a lei. “É descabido dizer que não tem transparência nas contratações da Copasa, porque a empresa contratou outras empresas para fazer os concursos. Mas quem sou eu para dizer que a Justiça está equivocada. Vamos acompanhar”, acrescenta. Ainda segundo o sindicalista, a empresa ainda não se pronunciou perante aos funcionários. 
No dia 14 de agosto, o o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Michel Couri e Silva, anulou os concursos realizados desde 1991 pela Copasa, sob a alegação de que uma instituição de economia mista não tem, segundo a Constituição mineira, autorização para criar quadro de empregos, seja por concurso ou por recrutamento amplo. A competência para fixar o quadro de empregos, nesse caso, seria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), conforme a Corte mineira. Consta na decisão que para a criação de empregos gerenciais e de assessoramento de livre nomeação e exoneração é necessária, “no mínimo, lei estadual que regulamente a matéria”.
Decisão pode ser questionada
Procurada pela reportagem, a Copasa se limitou a comentar, pela assessoria de imprensa, que “tomará as medidas cabíveis dentro do prazo legal”, de 200 dias a partir de agosto deste ano, e evitou afirmar se pretende recorrer na Justiça. Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso. 
O presidente executivo da Copasa foi notificado a cumprir a decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Em casos semelhantes, as empresas recorreram e ganharam na Justiça.

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