Segundo
explicações da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) a ampliação
da base de cálculo da gratificação de 50% da remuneração dos servidores
é incompatível com os parâmetros adotados no Poder Executivo para a
concessão de outras verbas similares à gratificação de incentivo ao
exercício continuado.
Confira
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