26/07/2014 06h00
- Atualizado em
26/07/2014 06h00
Para se candidatar, estrangeiro também precisa ter cidadania brasileira.
Juízes ainda terão de analisar se estrangeiros têm situação regular.
Os
candidatos estrangeiros (a partir da esq.): Dr. Carlos Ontiveros (PDT),
José Veloso (PDT), Luiz Serrano (PP), Seogn Soo Kim (PSL), Shinsho
Takara (PSB), Carlos Martinez (PTN) e Alvaro Monteiro (PRB)
(Reprodução/TSE)
Ao menos sete candidatos se declararam “estrangeiros” no pedido de
registro de candidatura para as eleições de outubro deste ano, segundo
levantamento efetuado nesta semana pelo G1 no Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand 2014) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No total, mais de 24 mil candidatos estão registrados para concorrer na eleição deste ano. Na eleição de 2012, 188 estrangeiros se elegeram para exercer mandatos de prefeito ou vereador, entre os quais o colombiano Carlos Amastha, único estrangeiro eleito para governar uma capital (Palmas).
Os pedidos de candidatura de estrangeiros para a eleição deste ano
ainda serão julgados e só serão aceitos pela Justiça Eleitoral nos casos
em que o candidato comprovar a dupla cidadania. Para se candidatar, um
estrangeiro precisa ter também a cidadania brasileira ou ter sido
naturalizado no Brasil. Pelo menos 104 nascidos em outros países se
declararam naturalizados no Brasil. Os demais são brasileiros "natos",
nascidos em território brasileiro.
De acordo com a Constituição de 1988, cidadão naturalizado é aquele
que, pela lei, adquiriu a nacionalidade brasileira. Os estrangeiros de
qualquer país e residentes no Brasil há mais de 15 anos sem
interrupções, e também sem condenação penal, podem requerer a
nacionalidade.
Dentre os cargos eletivos, a Constituição reserva a brasileiros natos
os mandatos de presidente e vice-presidente da República. Estrangeiros
ou naturalizados que eventualmente se elegerem deputados federais ou
senadores não podem exercer a presidência da Câmara e do Senado.
Os estrangeiros
O candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Luiz Antonio Serrano Sanches da Silva (PP) afirma que é “brasileiro de coração”. “O Hino Nacional que eu sei cantar é o brasileiro”, conta ele, que vive no país desde os anos 1960. O documento que comprova que ele é “português com igualdade de direitos”, apesar de ainda possuir cidadania portuguesa, vai permitir que se candidate pela quarta vez ao mesmo cargo.
O candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Luiz Antonio Serrano Sanches da Silva (PP) afirma que é “brasileiro de coração”. “O Hino Nacional que eu sei cantar é o brasileiro”, conta ele, que vive no país desde os anos 1960. O documento que comprova que ele é “português com igualdade de direitos”, apesar de ainda possuir cidadania portuguesa, vai permitir que se candidate pela quarta vez ao mesmo cargo.
O português José Gonçalvez Veloso (PDT) também tenta uma cadeira na
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. “Vim de Portugal com 2 anos. A
partir daí, tive minha educação aqui, no Brasil. Sou médico brasileiro,
continuo sendo português, mas tenho igualdade de direitos”, afirmou.
Carlos Jesus Ontiveros Guardia (PDT) veio da Bolívia há 50 anos e tem
dupla cidadania. Ele vai concorrer a deputado federal pelo Rio de
Janeiro. “Tenho minhas filhas aqui, meus netos. Sou candidato porque
quero ajudar o Brasil na saúde e na educação”, disse.
Entre os estrangeiros que concorrerão, também há um japonês, Shinsho
Takara (PSB), que pediu a dupla cidadania. “Sou da Ilha de Okinawa, mas
na verdade sou brasileiro”, contou o estrangeiro que vai concorrer em
São Paulo, onde outros dois estrageiros disputarão a eleição – o
espanhol Carlos Antonio Lapique Martinez (PTN-SP) e o coreano Seong Soo
Kim.
O português Alvaro Manuel Ferreira Monteiro (PRB-RN) ainda está na lista de candidatos, mas disse ao G1 que desistiu. Ele vive desde 2010 no Brasil, mas não tem o documento que comprova a igualdade de direitos.
No caso de José Augusto Vilhena Pereira (PSL), o registro da
candidatura diz que ele se declarou estrangeiro, mas é natural de Belém
(PA). A Justiça Eleitoral espera que o candidato preste informações
sobre a "incoerência" no pedido de registro. De acordo com o TRE-PA, o
candidato ainda não se manifestou.
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