Pedir dinheiro aos fiéis é permitido por lei? Entenda as implicações legais, teológicas e éticas que envolvem o apelo financeiro de algumas instituições
PUBLICADO EM 25/07/14 - 19h11
“Ele diz que tem como abrir o portão do céu, ele promete a salvação, mas não rasga dinheiro, não. Promete mansão no paraíso contanto que você pague primeiro, dê sua doação e entre no céu”. Os trechos são da música “Guerra Santa”, de Gilberto Gil, escrita em uma época em que as chamadas igrejas renovadas começavam a se popularizar no país.
Após um ano frequentando o templo no centro de Belo Horizonte, ele não se curou da doença e agora luta, na Justiça, para reaver o dinheiro que gastou e que o faz penar com dívidas acumuladas em 60 prestações feitas em diversos bancos.
Acompanhe a reportagem completa clicando nos links abaixo
Desiludido e tendo a fé como última esperança para se
livrar da doença, César procurou a igreja e diz ter recebido promessas
de que iria se salvar se comprasse os produtos do local. Foi assim que
ele gastou cerca de R$ 2.000 com um “vinho do amor”, outros R$ 1.700 com
a chamada “espada de gideon” e mais o mesmo valor com um castiçal da
igreja.
Além disso, ele adquiriu diversos CDs e DVDs mesmo não tendo aparelho para assisti-los em casa. E esses gastos não incluíam o pagamento mensal - somado ao percentual do 13° salário - do dízimo. Para uma entidade sem fins lucrativos, a doação de R$ 12 mil em um ano por um único fiel parece um exagero.
Para César, que mora em um cômodo de cerca de 3m X 4m, foi mesmo. A casa dele fica no bairro Lagoinha, na região Noroeste da capital, e possui apenas cama, fogão, alguns utensílios da cozinha, um rádio e os objetos comprados na igreja. Estes foram sugeridos pela profetiza Berenice Costa, que o convenceu a pegar empréstimos em várias instituições financeiras para comprá-los.
“Ela disse que iria me curar se eu comprasse essas coisas. Disse que eu estava com macumba”, contou, se referindo à profetiza - ou pastora. “Eu acho um abuso. A gente mal tem dinheiro pra comprar as coisas e aí a igreja ainda tira o pouco que a gente tem. Acredito que agiram de má-fé. Não se pode brincar com a fé das pessoas desse jeito. Nem com a saúde”, dispara.
Ao perceber que, a cada ida à igreja, mais dinheiro era pedido e que a doença tampouco se curava, ele decidiu abandonar os cultos. Resolveu devolver os produtos e pedir de volta o dinheiro que gastou com eles, mas recebeu da pastora a resposta de que isso seria impossível, já que o dinheiro já havia sido aplicado em obras da igreja.
Em março, ele procurou a Justiça e fez uma denúncia ao Ministério Público, que o aconselhou a procurar o Juizado Especial Cível. A ação pedia a restituição do valor pago à igreja, no caso, R$ 12.058, e uma indenização por danos morais. Em primeira instância, a indenização foi negada sob o argumento de que o dízimo e as doações pagas por César à Igreja Cruzada Profética do Pai das Luzes “se deram por ato voluntário, espontâneo, como manifestação de sua fé”. Foi por isso que o advogado dele, Cristiano de Paula, entrou com um recurso alegando que a pastora teria agido de má-fé.
Na ação, o advogado sustenta que o Estado brasileiro é laico e, portanto, não há nenhuma religião oficial nem interferência de qualquer instituição religiosa no exercício do poder. “A garantia constitucional de livre manifestação da religiosidade não pode confrontar com a Constituição e com as leis do país. A religiosidade não é escusa ao cumprimento da lei, e as instituições religiosas não são escudos para a prática de ilícitos. As leis devem ser respeitadas por todos, incluindo as seitas e igrejas”, contesta Cristiano de Paula.
Sob esse argumento, o advogado lembrou que o dízimo não tem previsão no salário brasileiro e, segundo ele, deve ser tratado como um contrato de doação previsto na lei, devendo embutir, assim, todas as normas aplicadas ao contrato. “Ele (César) estava acometido de um mal grave, como comprovaram os documentos médicos anexados ao processo, e foi ludibriado pela profetiza da igreja, para que fizesse as doações como verdadeira compra de indulgências”, enfatizou o advogado no recurso.
Procurada pela reportagem por quase dois meses, a profetiza Berenice Costa não foi encontrada para responder às acusações. Em contato com outra profetiza da igreja, que não se identificou, a resposta foi de que “isso é coisa de gente que não tem o que fazer, e que não gosta de ver as pessoas curadas”. Além disso, ela também disse que “quanto mais as pessoas falam e professam ´mentiras´, mais a igreja prospera”.
Veja no link: http://www.otempo.com.br/cidades/quando-o-c%C3%A9u-n%C3%A3o-%C3%A9-o-limite-1.889554
Além disso, ele adquiriu diversos CDs e DVDs mesmo não tendo aparelho para assisti-los em casa. E esses gastos não incluíam o pagamento mensal - somado ao percentual do 13° salário - do dízimo. Para uma entidade sem fins lucrativos, a doação de R$ 12 mil em um ano por um único fiel parece um exagero.
Para César, que mora em um cômodo de cerca de 3m X 4m, foi mesmo. A casa dele fica no bairro Lagoinha, na região Noroeste da capital, e possui apenas cama, fogão, alguns utensílios da cozinha, um rádio e os objetos comprados na igreja. Estes foram sugeridos pela profetiza Berenice Costa, que o convenceu a pegar empréstimos em várias instituições financeiras para comprá-los.
“Ela disse que iria me curar se eu comprasse essas coisas. Disse que eu estava com macumba”, contou, se referindo à profetiza - ou pastora. “Eu acho um abuso. A gente mal tem dinheiro pra comprar as coisas e aí a igreja ainda tira o pouco que a gente tem. Acredito que agiram de má-fé. Não se pode brincar com a fé das pessoas desse jeito. Nem com a saúde”, dispara.
Ao perceber que, a cada ida à igreja, mais dinheiro era pedido e que a doença tampouco se curava, ele decidiu abandonar os cultos. Resolveu devolver os produtos e pedir de volta o dinheiro que gastou com eles, mas recebeu da pastora a resposta de que isso seria impossível, já que o dinheiro já havia sido aplicado em obras da igreja.
Em março, ele procurou a Justiça e fez uma denúncia ao Ministério Público, que o aconselhou a procurar o Juizado Especial Cível. A ação pedia a restituição do valor pago à igreja, no caso, R$ 12.058, e uma indenização por danos morais. Em primeira instância, a indenização foi negada sob o argumento de que o dízimo e as doações pagas por César à Igreja Cruzada Profética do Pai das Luzes “se deram por ato voluntário, espontâneo, como manifestação de sua fé”. Foi por isso que o advogado dele, Cristiano de Paula, entrou com um recurso alegando que a pastora teria agido de má-fé.
Na ação, o advogado sustenta que o Estado brasileiro é laico e, portanto, não há nenhuma religião oficial nem interferência de qualquer instituição religiosa no exercício do poder. “A garantia constitucional de livre manifestação da religiosidade não pode confrontar com a Constituição e com as leis do país. A religiosidade não é escusa ao cumprimento da lei, e as instituições religiosas não são escudos para a prática de ilícitos. As leis devem ser respeitadas por todos, incluindo as seitas e igrejas”, contesta Cristiano de Paula.
Sob esse argumento, o advogado lembrou que o dízimo não tem previsão no salário brasileiro e, segundo ele, deve ser tratado como um contrato de doação previsto na lei, devendo embutir, assim, todas as normas aplicadas ao contrato. “Ele (César) estava acometido de um mal grave, como comprovaram os documentos médicos anexados ao processo, e foi ludibriado pela profetiza da igreja, para que fizesse as doações como verdadeira compra de indulgências”, enfatizou o advogado no recurso.
Procurada pela reportagem por quase dois meses, a profetiza Berenice Costa não foi encontrada para responder às acusações. Em contato com outra profetiza da igreja, que não se identificou, a resposta foi de que “isso é coisa de gente que não tem o que fazer, e que não gosta de ver as pessoas curadas”. Além disso, ela também disse que “quanto mais as pessoas falam e professam ´mentiras´, mais a igreja prospera”.
Veja no link: http://www.otempo.com.br/cidades/quando-o-c%C3%A9u-n%C3%A3o-%C3%A9-o-limite-1.889554
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