Um Agente Penitenciário procurou a Delegacia de Policia Civil e
registrou uma ocorrência contra a Agência do Banco do Brasil, localizada
no município de Jaru, por ter ficado descontente com um impasse
ocorrido durante o expediente matutino da ultima sexta-feira (18/07/14).
No local, um agente penitenciário foi barrado na entrada após
informar ao vigilante que era Agente Penitenciário e que estava armado. O
usuário estava com uma pistola 380 na cintura e ele tem porte de arma,
motivo pelo qual queria o acesso livre. O segurança do banco interveio e
o caso acabou indo parar na Delegacia.
Segundo consta no boletim de ocorrência, a Agencia Bancária explicou
que são normas internas o veto de pessoas armadas sem que estas sejam
policiais. Já o Agente Penitenciário se sentiu prejudicado uma vez que a
nova Lei aprovada recentemente pela Presidente Dilma, Lei 12.993/14
autoriza o porte de arma para Agentes Penitenciários mesmo estando de
folga.
Sobre o que trata a nova Lei?
A Lei n.° 12.993/2014 altera o Estatuto do Desarmamento para permitir
que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço.
Quem são os agentes e guardas prisionais?
Os agentes e guardas prisionais (ou penitenciários) são os
profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta (interna e
externa) dos detentos das unidades prisionais, além de outras
atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução
penal.
Não há distinção entre “agente” e “guarda” prisional. A Lei
n.° 12.993/2014 utilizou as duas expressões como sinônimas considerando
que existem leis estaduais que denominam o cargo como “agente” e outras
como “guarda”.
Porte de arma
O Estatuto do Desarmamento, desde a sua redação original, já permitia
que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6o,
VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço.
A Lei n.° 12.993/2014 ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de
fogos (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a
serviço ou fora dele.
Fonte: Jaru Noticia
Matéria: Rodrigo Rodrigues
http://www.anoticiamais.com.br/agente-penitenciario-e-barrado-de-entrar-armado-em-agencia-bancaria-e-caso-vai-parar-na-delegacia/
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