O Ministério Público Federal (MPF) pediu aumento de pena de três
policiais rodoviários federais e três civis condenados de 2 a 10 anos de
reclusão pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e
passiva, prevaricação e violação de sigilo profissional em Minas.
Imagem ilustrativa |
Os policiais rodoviários federais Wanderly José de Freitas Pedrosa,
Lásaro Daniel Rosa Dias e Perseu Lopes Lugon e os civis Wesley Magalhães
Vasconcelos e Ricardo da Silva Maia são acusados de criar esquema
criminoso para a realização de constantes e sucessivas abordagens a
caminhoneiros. Eles pediam propina como condição para a não realização
de autuações e apreensões aos condutores. Um caminhoneiro, que não
integrava o grupo, foi denunciado por ter sido flagrado oferecendo e
pagando propina a um dos PRFs.
Wanderly Pedrosa, denunciado pelo maior número de crimes, recebeu pena
de 10 anos e 2 meses de prisão. Os demais integrantes do grupo criminoso
receberam pena de 4 anos e 2 meses. O caminhoneiro Lauro Pesse foi
condenado a 2 anos de reclusão. No entanto, para o MPF, a sentença deve
ser reformada, tanto para condenar alguns dos réus por crimes em relação
aos quais foram absolvidos, quanto para aumentar as penas.
Segundo investigações do MPF, os pedidos de propina eram tão frequentes
que motoristas e empresários cujos caminhões trafegavam pela região de
Caratinga e Manhuaçu, na região Sudeste do Estado, já contabilizavam
como despesas “naturais” do transporte as quantias que tinham de pagar
aos policiais. Testemunhas chegaram a relatar que a negativa de
pagamento era seguida de ameaças de agressão física e morte.
Suspensão de salários
Um outro recurso do MPF requereu a suspensão do pagamento dos salários
dos policiais condenados. Segundo o órgão, os réus estão recebendo seus
vencimentos normalmente, embora já estejam condenados em 1ª instância e
afastados do trabalho como medida cautelar decretada em substituição à
prisão preventiva, que durou mais de 8 meses e foi revogada ao final da
instrução processual. Para o órgão, tal situação é injusta e importa em
“repugnante enriquecimento sem causa”, além de configurar tratamento
diferenciado e privilegiado. (*Com MPF)
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