quarta-feira, 23 de abril de 2014

MPF pede aumento de pena de policiais condenados por pedirem propina a caminhoneiros em Minas

Hoje em Dia (*)



O Ministério Público Federal (MPF) pediu aumento de pena de três policiais rodoviários federais e três civis condenados de 2 a 10 anos de reclusão pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, prevaricação e violação de sigilo profissional em Minas.
Imagem ilustrativa
Os policiais rodoviários federais Wanderly José de Freitas Pedrosa, Lásaro Daniel Rosa Dias e Perseu Lopes Lugon e os civis Wesley Magalhães Vasconcelos e Ricardo da Silva Maia são acusados de criar esquema criminoso para a realização de constantes e sucessivas abordagens a caminhoneiros. Eles pediam propina como condição para a não realização de autuações e apreensões aos condutores. Um caminhoneiro, que não integrava o grupo, foi denunciado por ter sido flagrado oferecendo e pagando propina a um dos PRFs.
Wanderly Pedrosa, denunciado pelo maior número de crimes, recebeu pena de 10 anos e 2 meses de prisão. Os demais integrantes do grupo criminoso receberam pena de 4 anos e 2 meses. O caminhoneiro Lauro Pesse foi condenado a 2 anos de reclusão. No entanto, para o MPF, a sentença deve ser reformada, tanto para condenar alguns dos réus por crimes em relação aos quais foram absolvidos, quanto para aumentar as penas.
Segundo investigações do MPF, os pedidos de propina eram tão frequentes que motoristas e empresários cujos caminhões trafegavam pela região de Caratinga e Manhuaçu, na região Sudeste do Estado, já contabilizavam como despesas “naturais” do transporte as quantias que tinham de pagar aos policiais. Testemunhas chegaram a relatar que a negativa de pagamento era seguida de ameaças de agressão física e morte.
Suspensão de salários
Um outro recurso do MPF requereu a suspensão do pagamento dos salários dos policiais condenados. Segundo o órgão, os réus estão recebendo seus vencimentos normalmente, embora já estejam condenados em 1ª instância e afastados do trabalho como medida cautelar decretada em substituição à prisão preventiva, que durou mais de 8 meses e foi revogada ao final da instrução processual. Para o órgão, tal situação é injusta e importa em “repugnante enriquecimento sem causa”, além de configurar tratamento diferenciado e privilegiado. (*Com MPF)

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