Mesmo com o crescimento no número de
prisões nos últimos anos, os detentos por desvio de dinheiro no Brasil
ainda representam apenas 0,1% da população carcerária
Renata Mariz -Estado de Minas
Publicação: 20/04/2014 06:00 Atualização: 20/04/2014 07:20
Renata Mariz -Estado de Minas
Publicação: 20/04/2014 06:00 Atualização: 20/04/2014 07:20
"A decisão do CNJ de estipular meta para o julgamento desses processos (crimes contra administração pública), deve ser entendida como uma resposta do Judiciário" - Marlon Reis, juiz, um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral |
Brasília
– Anões do Orçamento, mensalão, lava a jato, sanguessuga, máfia dos
cartéis, entre tantos outros escândalos de desvio do dinheiro público
para bolsos privados, fazem parte da história política recente do
Brasil. Tão enraizada quanto a prática desse tipo de delito no país, a
impunidade dos autores começa, ainda que timidamente, a cair. O número
de presos por corrupção ativa e passiva, que se mantinha estável, subiu
40% no período de um ano, segundo dados do Departamento Penitenciário
Nacional (Depen). Passou de 697, em junho de 2012, para 977 detentos, no
mesmo período de 2013 – base oficial mais recente. Em termos absolutos,
entretanto, os menos de mil presos em todo o sistema penitenciário
brasileiro representam apenas 0,1% da população prisional atual.
Para
especialistas, o aumento no número de condenações por corrupção tem
duas explicações. A mais objetiva delas é a cobrança permanente do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais agilizem ações
penais relacionadas a crimes contra a administração pública, entre eles a
corrupção. O outro motivo seria a própria percepção da sociedade. “A
gravidade desse tipo de delito se tornou mais visível. E isso leva a
pressões. A decisão do CNJ de estipular meta para o julgamento desses
processos, especificamente, deve ser entendida como uma resposta do
Poder Judiciário, já que o tema se tornou sensível para a população”,
explica o juiz Marlon Reis, um dos fundadores do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE).
Na força-tarefa empreendida pelo CNJ, a
meta era zerar, no final de 2013, o estoque de 3.990 ações penais de
crimes contra a administração pública iniciadas até 2011. Magistrados de
todas as instâncias – exceto os do Supremo Tribunal Federal, que não se
submetem à regra – conseguiram dar sentença em 90,5% do total de casos.
Não há dados sobre a quantidade de processos iniciados de 2012 em
diante ainda por julgar. De qualquer forma, o CNJ continua exigindo
celeridade das comarcas. “Antes da meta, os juízes eram cobrados por
números gerais. E como esses processos são mais complexos tecnicamente,
eles acabavam se acumulando. Dava-se prioridade para outros”, explica
Marlon.
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A complexidade das ações aliada à
morosidade do Judiciário atrasam o julgamento, na avaliação de Claudio
Weber Abramo. Diretor-executivo da organização Transparência Brasil, de
combate à corrupção, ele chama atenção para o fato de que os réus,
nesses casos, quase sempre dispõem de uma boa defesa. “São pessoas que
podem pagar advogados, então essas ações se arrastam por muito tempo”,
destaca Abramo. Devido ao tempo prolongado de um acusado formalmente
chegar à cadeia, ele não vê relação entre o aumento de punições e a
política recente de transparência de dados públicos, como a Lei de
Acesso à Informação. “Esses presos de hoje praticaram o crime antes
desses recursos disponíveis para a sociedade”, diz.
Investigações
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República,
Alexandre Camanho considera positivo o aumento das condenações por
corrupção no país, salientando os esforços dos órgãos de investigação no
combate ao crime. “O tema se tornou prioritário para o Ministério
Público. Houve toda uma adequação dos nossos instrumentais, com a
unificação de investigações e aperfeiçoamento de protocolos”, diz o
procurador.
Ele salienta, entretanto, que prender mais, por si
só, não evita a ocorrência de novos crimes. “A prevenção está em três
pontos: aperfeiçoar mecanismos de fiscalização, aumentar a transparência
das transações públicas e aperfeiçoar a legislação”, afirma. O juiz
Marlon concorda, lamentando que, embora as condenações tenham aumentado,
o número de presos “está longe” da quantidade real de autores desse
delito no Brasil.
Contra o bem público
Dentro da classificação de crimes contra a administração pública, estão a corrupção ativa e passiva, o peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa) e excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O Depen não informou os dados mais recentes, de 2013, sobre os três últimos tipos penais. Em junho de 2012, havia 1.175 pessoas presas por peculato e 51 por concussão e excesso de exação.
Contra o bem público
Dentro da classificação de crimes contra a administração pública, estão a corrupção ativa e passiva, o peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa) e excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O Depen não informou os dados mais recentes, de 2013, sobre os três últimos tipos penais. Em junho de 2012, havia 1.175 pessoas presas por peculato e 51 por concussão e excesso de exação.
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