terça-feira, 8 de abril de 2014

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, O IPSM, E A ASSISTÊNCIA A SAÚDE.


* José Luiz BARBOSA, SGT PM - RR 

SEGURIDADE SOCIAL DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS.

O policial e o bombeiro militar mais jovem, pode não se lembrar ou nem mesmo saber, mas antes da Constituição da República de 1988 - CR/88 -, o nosso sistema previdenciário, era constituído pela Caixa beneficente da Polícia Militar, que assegurava o pagamento das pensões das viúvas, e prestava a assistência à saúde aos segurados titulares e  seus dependentes.

Entretanto, é bom frisar, que naquela época, o pensão das viúvas era calculada considerando percentuais que atingiam o teto máximo de 85% dos proventos do policial e bombeiro militar falecido, isto somando-se com os dos filhos menores.

Com a promulgação da CR/88, conquistou-se a universalização do direito à saúde, e ao pagamento de 100% das pensões da viúvas, direito duramente conquistado após o movimento dos praças de 1997, que foi aprovado tão logo o Governador Itamar Franco assumiu o governo de Minas Gerais, pois trata-se de reivindicação apresentada pelos praças, e note-se que mesmo sendo um direito constitucional previsto desde 1988, os dirigentes do Instituto de Previdência dos Militares - IPSM - jamais cumpriram ou respeitaram pelos o dispositivo constitucional, que inicialmente foi travada na justiça, que concedeu as viúvas o direito a pensão integral.

O princípio da seguridade social foi inaugurado pela CR/88, e completou 25 anos, e comparando com o que existia antes, foi um enorme avanço em termos de cidadania. É preciso no entanto atentar para o fato de que a Seguridade Social, compõe-se do tripé: Previdência, assistência social e saúde. 

O regime próprio de previdência dos militares de Minas Gerais tem suas políticas elaboradas e executas pelo Instituto de Previdência dos Militares, e pelos diversos órgãos que compõe sua estrutura, autarquia estadual vinculados a Secretária de Estado da Saúde.

O regime de previdência dos militares possui caráter contributivo e de filiação obrigatória, ou seja, ingressou na Polícia e Corpo de Bombeiro Militar, todos em atividade são obrigados a contribuir por lei, assim como o Estado está obrigado a contribuir com sua parte patronal, que foi maldosamente reduzida de 20%, para 16% com a aprovação da Lei complementar 125, que contou com a omissão vergonhosa de tantos quanto tinham o dever de proteger, e lutar para evitar o início da destruição do regime próprio de previdência.

A previdência social faz parte inseparável deste edifício de direitos, e seu objetivo é garantir renda (aposentadoria) para o contribuinte e a sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, e dentre os direitos destaca-se as regras para aposentadoria, que com o ataque do Governo, não se sabe como e quais os requisitos podem sofrer alteração, já que há uma tendência em se aumentar o tempo de serviço, e para isto temos vistos inúmeros artifícios para sustentar sua defesa e implantação, como o abono permanência, e a reconvocação dos inativos.

O sistema de previdência público e próprio dos militares, não se destina apenas a assegurar a aposentadoria ao fim dos 30 anos de serviço, o elenco de direitos inclui: além da aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria especial aos 25 anos para as policiais femininas, por invalidez e disciplinar, o auxilio reclusão e natalidade, pensão por morte, auxilio invalidez, e a assistência social, esta constituindo-se no terceiro tripé da Seguridade Social.

1911, O INÍCIO

Embora o sistema de Seguridade social já tenha completado 25 anos, o regime de previdência dos militares foi fundado em 1911, por iniciativa de um grupo de sargentos do hoje Regimento Regular de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT - que sequer hoje são lembrados, pelo ato de solidariedade e de espírito público, que tirou da miséria, da indigência social, da prostituição e de outros males, bem como do descaso estatal com viúvas e filhos de militares falecidos.
Resumindo, somos fundadores, e construtores de nossa previdência, que agora o governo quer desmontar e destruir, sob o argumento de que a reforma é necessária e importante, principalmente para conter o deficit financeiro, que na verdade foi culpa exclusiva do Governo do PSDB, o mesmo que agora quer jogar um pá de cal no que resta do IPSM, e consequentemente em todo conjuntos de direitos, que como frisamos, não é somente previdência e assistência social, como querem fazer crer, mas fundamentalmente o sagrado direito a assistência à saúde, que como sabemos vem sofrendo um processo lento e gradativo de privatização e terceirização pelas mãos dos coronéis, tendo como pano de fundo a FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA,  que avança a cada dia, sem qualquer fiscalização, vigilância e participação dos segurados e dependentes.
Não bastasse, tal constatação, assistimos o aumento do custo e da conversão do ônus com as despesas da assistência à saúde, sendo repassados para o titular, policial ou bombeiro militar, e seus dependentes, e para comprovar o que afirmamos, uma observação mais atenta e cuidadosa, nos levará a certeza que há algo no mínimo estranho acontecendo, já que a FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA, mesmo sendo uma entidade de direito privado, se apossou do sistema, pela via de contrato particular de prestação de serviço, o que precisa ser avaliado a luz da Lei 8666/95, que dispõe sobre contratos com a administração pública. 
Nos parece, assim mais uma ação para que o governo tenha plenas condições de levar adiante seu objetivo, que será em curto espaço de tempo, destruir a paridade e a integralidade dos vencimentos e proventos, pois aprovou recentemente o plano de previdência complementar, que instituiu a regra, segundo a qual o servidor público (leia-se também policiais e bombeiros militares) que desejar aposentar acima do teto máximo de aposentadoria deverão contribuir também para a previdência complementar.
Sendo assim nosso plano de saúde, de público, gratuito e universal, já que atendia e prestava assistência à saúde, aos policiais e bombeiros militares, e seus dependentes, está se transformando em um plano privado, sem contar que ainda estão a exigir sob intimidação e pressão, que os inativos contribuam com a previdência, que lutam na justiça pela extinção de percentual da contribuição previdenciária, já que recolhemos para o IPSM, o tocante a assistência à saúde e pensões. Este no grande nó do problema.  
E neste cipoal de meias informações, desinformação e contra informação, ficamos a merce dos politiqueiros de plantão, que como se omitiram, agora aparecem com o avizinhar das eleições, como salvadores da pátria e como inocentes defensores dos direitos a previdência, e a assistência social, já que como ressaltamos, temos a sensação de que há um acordo tácito para que a assistência á saúde, seja um filão exclusivo e privado da FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA.
Portanto, há que lembrar, que a previdência é um tripé, e se não estão lhe esclarecendo sobre o caos e o sucateamento da assistência à saúde, é porque por ai vem chumbo grosso, mais ainda do que os estão sofrendo quando precisam usufruir, exercer e gozar do direito universal, público e gratuito do direito fundamental á saúde sua e de sua família.
Em breve traremos mais esclarecimento e informação sobre a luta pela previdência dos militares, que como demonstramos é composta do tripé: PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E À SAÚDE.
AGUARDEM!! NO PRÓXIMO CAPITULO ABORDAREMOS A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, UM NÓ QUE TEREMOS QUE DESATAR SEM ABRIR MÃO DE NOSSO DIREITOS.
ACORDEM POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES!

* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, especialista em segurança pública, ex-membro da Comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares, bacharel em direito e pós graduando em Ciência Penais.

** Artigo alterado pelo autor em 08/04/2014 às 10:52 hs.

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