* José Luiz BARBOSA, SGT PM - RR
SEGURIDADE SOCIAL DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS.
O policial e o bombeiro
militar mais jovem, pode não se lembrar ou nem mesmo saber, mas antes da
Constituição da República de 1988 - CR/88 -, o nosso sistema
previdenciário, era constituído pela Caixa beneficente da Polícia
Militar, que assegurava o pagamento das pensões das viúvas, e prestava a
assistência à saúde aos segurados titulares e seus dependentes.
Entretanto, é bom
frisar, que naquela época, o pensão das viúvas era calculada
considerando percentuais que atingiam o teto máximo de 85% dos proventos
do policial e bombeiro militar falecido, isto somando-se com os dos
filhos menores.
Com a promulgação da
CR/88, conquistou-se a universalização do direito à saúde, e ao
pagamento de 100% das pensões da viúvas, direito duramente conquistado
após o movimento dos praças de 1997, que foi aprovado tão logo o
Governador Itamar Franco assumiu o governo de Minas Gerais, pois
trata-se de reivindicação apresentada pelos praças, e note-se que mesmo
sendo um direito constitucional previsto desde 1988, os dirigentes do
Instituto de Previdência dos Militares - IPSM - jamais cumpriram ou
respeitaram pelos o dispositivo constitucional, que inicialmente foi
travada na justiça, que concedeu as viúvas o direito a pensão integral.
O princípio da
seguridade social foi inaugurado pela CR/88, e completou 25 anos, e
comparando com o que existia antes, foi um enorme avanço em termos de
cidadania. É preciso no entanto atentar para o fato de que a Seguridade
Social, compõe-se do tripé: Previdência, assistência social e saúde.
O regime próprio de previdência dos militares de Minas Gerais tem suas políticas elaboradas e executas pelo Instituto de Previdência dos Militares, e pelos diversos órgãos que compõe sua estrutura, autarquia estadual vinculados a Secretária de Estado da Saúde.
O regime próprio de previdência dos militares de Minas Gerais tem suas políticas elaboradas e executas pelo Instituto de Previdência dos Militares, e pelos diversos órgãos que compõe sua estrutura, autarquia estadual vinculados a Secretária de Estado da Saúde.
O regime
de previdência dos militares possui caráter contributivo e de filiação
obrigatória, ou seja, ingressou na Polícia e Corpo de Bombeiro Militar,
todos em atividade são obrigados a contribuir por lei, assim como o
Estado está obrigado a contribuir com sua parte patronal, que foi
maldosamente reduzida de 20%, para 16% com a aprovação da Lei
complementar 125, que contou com a omissão vergonhosa de tantos quanto
tinham o dever de proteger, e lutar para evitar o início da destruição
do regime próprio de previdência.
A previdência social faz
parte inseparável deste edifício de direitos, e seu objetivo é garantir
renda (aposentadoria) para o contribuinte e a sua família, em casos de
doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice, e dentre os
direitos destaca-se as regras para aposentadoria, que com o ataque do
Governo, não se sabe como e quais os requisitos podem sofrer alteração,
já que há uma tendência em se aumentar o tempo de serviço, e para isto
temos vistos inúmeros artifícios para sustentar sua defesa e
implantação, como o abono permanência, e a reconvocação dos inativos.
O sistema de previdência
público e próprio dos militares, não se destina apenas a assegurar a
aposentadoria ao fim dos 30 anos de serviço, o elenco de direitos
inclui: além da aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria
especial aos 25 anos para as policiais femininas, por invalidez e
disciplinar, o auxilio reclusão e natalidade, pensão por morte, auxilio
invalidez, e a assistência social, esta constituindo-se no terceiro
tripé da Seguridade Social.
1911, O INÍCIO
Embora o sistema de
Seguridade social já tenha completado 25 anos, o regime
de previdência dos militares foi fundado em 1911, por iniciativa de um
grupo de sargentos do hoje Regimento Regular de Cavalaria Alferes
Tiradentes - RCAT - que sequer hoje são lembrados, pelo ato de
solidariedade e de espírito público, que tirou da miséria, da indigência
social, da prostituição e de outros males, bem como do descaso estatal
com viúvas e filhos de militares falecidos.
Resumindo, somos
fundadores, e construtores de nossa previdência, que agora o governo
quer desmontar e destruir, sob o argumento de que a reforma é necessária
e importante, principalmente para conter o deficit financeiro, que na
verdade foi culpa exclusiva do Governo do PSDB, o mesmo que agora quer
jogar um pá de cal no que resta do IPSM, e consequentemente em todo
conjuntos de direitos, que como frisamos, não é somente previdência e
assistência social, como querem fazer crer, mas fundamentalmente o
sagrado direito a assistência à saúde, que como sabemos vem sofrendo um
processo lento e gradativo de privatização e terceirização pelas mãos
dos coronéis, tendo como pano de fundo a FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA, que
avança a cada dia, sem qualquer fiscalização, vigilância e participação
dos segurados e dependentes.
Não bastasse, tal
constatação, assistimos o aumento do custo e da conversão do ônus com as
despesas da assistência à saúde, sendo repassados para o titular,
policial ou bombeiro militar, e seus dependentes, e para comprovar o que
afirmamos, uma observação mais atenta e cuidadosa, nos levará a certeza
que há algo no mínimo estranho acontecendo, já que a FUNDAÇÃO GUIMARÃES
ROSA, mesmo sendo uma entidade de direito privado, se apossou do
sistema, pela via de contrato particular de prestação de serviço, o que
precisa ser avaliado a luz da Lei 8666/95, que dispõe sobre contratos
com a administração pública.
Nos parece, assim mais uma ação para que o governo tenha plenas condições de levar adiante seu objetivo, que será em curto espaço de tempo, destruir a paridade e a integralidade dos vencimentos e proventos, pois aprovou recentemente o plano de previdência complementar, que instituiu a regra, segundo a qual o servidor público (leia-se também policiais e bombeiros militares) que desejar aposentar acima do teto máximo de aposentadoria deverão contribuir também para a previdência complementar.
Nos parece, assim mais uma ação para que o governo tenha plenas condições de levar adiante seu objetivo, que será em curto espaço de tempo, destruir a paridade e a integralidade dos vencimentos e proventos, pois aprovou recentemente o plano de previdência complementar, que instituiu a regra, segundo a qual o servidor público (leia-se também policiais e bombeiros militares) que desejar aposentar acima do teto máximo de aposentadoria deverão contribuir também para a previdência complementar.
Sendo assim nosso plano
de saúde, de público, gratuito e universal, já que atendia e prestava
assistência à saúde, aos policiais e bombeiros militares, e seus
dependentes, está se transformando em um plano privado, sem contar que
ainda estão a exigir sob intimidação e pressão, que os inativos
contribuam com a previdência, que lutam na justiça pela extinção de
percentual da contribuição previdenciária, já que recolhemos para o
IPSM, o tocante a assistência à saúde e pensões. Este no grande nó do
problema.
E neste cipoal de meias informações, desinformação e contra informação, ficamos a merce dos politiqueiros de plantão, que como se omitiram, agora aparecem com o avizinhar das eleições, como salvadores da pátria e como inocentes defensores dos direitos a previdência, e a assistência social, já que como ressaltamos, temos a sensação de que há um acordo tácito para que a assistência á saúde, seja um filão exclusivo e privado da FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA.
Portanto, há que lembrar, que a previdência é um tripé, e se não estão lhe esclarecendo sobre o caos e o sucateamento da assistência à saúde, é porque por ai vem chumbo grosso, mais ainda do que os estão sofrendo quando precisam usufruir, exercer e gozar do direito universal, público e gratuito do direito fundamental á saúde sua e de sua família.
E neste cipoal de meias informações, desinformação e contra informação, ficamos a merce dos politiqueiros de plantão, que como se omitiram, agora aparecem com o avizinhar das eleições, como salvadores da pátria e como inocentes defensores dos direitos a previdência, e a assistência social, já que como ressaltamos, temos a sensação de que há um acordo tácito para que a assistência á saúde, seja um filão exclusivo e privado da FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA.
Portanto, há que lembrar, que a previdência é um tripé, e se não estão lhe esclarecendo sobre o caos e o sucateamento da assistência à saúde, é porque por ai vem chumbo grosso, mais ainda do que os estão sofrendo quando precisam usufruir, exercer e gozar do direito universal, público e gratuito do direito fundamental á saúde sua e de sua família.
Em breve traremos mais
esclarecimento e informação sobre a luta pela previdência dos militares,
que como demonstramos é composta do tripé: PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E À SAÚDE.
AGUARDEM!! NO PRÓXIMO
CAPITULO ABORDAREMOS A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS POLICIAIS E
BOMBEIROS MILITARES, UM NÓ QUE TEREMOS QUE DESATAR SEM ABRIR MÃO DE
NOSSO DIREITOS.
ACORDEM POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES!
ACORDEM POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES!
*
Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e
Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, especialista
em segurança pública, ex-membro da Comissão do Código de Ética e
Disciplina dos Militares, bacharel em direito e pós graduando em Ciência
Penais.
** Artigo alterado pelo autor em 08/04/2014 às 10:52 hs.
** Artigo alterado pelo autor em 08/04/2014 às 10:52 hs.
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