Nos últimos dias, em Belo Horizonte e noutras cidades mineiras, vimos bandos de baderneiros se aproveitando das manifestações dos que exigem, nas ruas, mudanças importantes para o Brasil, para roubar, depredar e até incendiar casas comerciais. Algumas vezes, bem perto dos olhos de policiais que, por razões diversas, nada ou pouco fizeram no sentido de reprimir os criminosos e evitar prejuízos para quem trabalha e paga impostos.
A pergunta que se faz – quem vai pagar pelos prejuízos? – não tem ainda uma resposta efetiva das autoridades. No entanto, o parágrafo sexto do artigo 37 da Constituição de 1988 deixa claro que não pode o Estado silenciar a esse respeito. Pois o Estado tem responsabilidade objetiva, quando um fato danoso ao cidadão é praticado por ação ou omissão da autoridade.
O Estado tem o dever de prestar segurança pública. Ainda mais que, para tanto, cobra elevados impostos e taxas. Esse dever tem sido reconhecido pelos tribunais. Não restam dúvidas a esse respeito.
Não pode o Estado querer transferir para o comerciante ou para a seguradora a responsabilidade exclusiva de reparar os danos causados, em última análise, por sua incapacidade de cumprir esse dever. Ainda mais num país em que, por se acreditar no caráter pacífico de seu povo, que raramente sai às ruas para protestar, andou esquecido por muito tempo o chamado “Seguro tumultos”. Aquele que garante os danos decorrentes de aglomeração cujas manifestações perturbam a ordem pública, com atos predatórios ou danosos ao patrimônio do segurado.
Nos seguros normalmente feitos pelos comerciantes no Brasil, itens como tumultos ou revoltas populares se enquadram naquilo que o contrato chama de “cláusula de exclusão”. Ou seja, a empresa seguradora se abstém de qualquer responsabilidade financeira pelos prejuízos. Existem contratos com uma cláusula especial cobrindo esses riscos, mas poucas seguradoras a oferecem.
Restaria ao prejudicado recorrer à Justiça. Mas ele vai precisar de muita paciência para esperar os julgamentos, até receber o precatório. Há causas que duram dezenas de anos para finalizar, como sabem muito bem os advogados.
Mas há uma solução política. Essa é a que se cobra aqui das autoridades. Elas podem tomar medidas administrativas, como fazem normalmente em casos de calamidade pública, para reduzir os prejuízos dos que sofreram com as manifestações.
É o que se exige da União, do Estado e dos municípios.