sexta-feira, 5 de abril de 2013

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira por unanimidade que é constitucional considerar como agravante para aumentar a pena de um condenado o fato de o réu ter reincidido no crime

Via Blog da Renata
Agência Estado

Brasília, 04 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira por unanimidade que é constitucional considerar como agravante para aumentar a pena de um condenado o fato de o réu ter reincidido no crime. O STF rejeitou um recurso no qual um condenado alegava que a agravante em caso de reincidência significava uma punição dupla. O condenado também tinha argumentado que a regra contraria o princípio da individualização da pena ao levar em consideração o crime anterior para aumentar a punição.

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