09/04/2013 07:54 - Atualizado em 09/04/2013 07:54
AFP
A norma determina que o incentivo "alcança somente os bens produzidos no país"
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (9) decreto que
zera as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes
sobre a receita bruta decorrente de venda de smartphone, tipo de celular
que permite acesso à internet. O incentivo ao setor é dado dentro do Programa de Inclusão Digital. Para garantir o benefício, o valor de venda, a varejo, desses produtos não poderá exceder a R$ 1,5 mil.
Por meio do Decreto nº 7.981, o governo também zera a alíquota dessas contribuições para roteadores digitais e promove outras alterações no Decreto nº 5.602, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital.
A norma determina que o incentivo "alcança somente os bens produzidos no país conforme processo produtivo básico estabelecido pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação".
Por meio do Decreto nº 7.981, o governo também zera a alíquota dessas contribuições para roteadores digitais e promove outras alterações no Decreto nº 5.602, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital.
A norma determina que o incentivo "alcança somente os bens produzidos no país conforme processo produtivo básico estabelecido pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação".
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