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Câmara analisa o Projeto de Lei 3477/12, do deputado William Dib
(PSDB-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – 9.503/97)
para tornar explícitas as competências das polícias militares dos
estados e do Distrito Federal como integrantes do sistema nacional de
trânsito. Atualmente, o CTB estabelece que cabe às polícias militares
executar a fiscalização de trânsito, por meio de convênio com o órgão
executivo de trânsito, simultaneamente com os demais agentes
credenciados.
O autor argumenta que, por envolver a
preservação da ordem pública, o policiamento ostensivo, inclusive de
trânsito, deve ser exercido exclusivamente pelas polícias militares dos
estados e do Distrito Federal. Ele sustenta que os próprios currículos
dos cursos de formação das polícias militares costumam conferir atenção
especial ao policiamento e à fiscalização de trânsito. “É muito comum
também a estrutura organizacional das polícias militares possuir
unidades especializadas em trânsito”, disse Dib.
A proposta torna explícito no CTB que caberá às polícias militares dos estados e do Distrito Federal as seguintes atribuições:
- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de procedimento de trânsito;
- exercer, com exclusividade, a polícia ostensiva para o trânsito nas rodovias estaduais e vias urbanas;
- elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrências relativos aos acidentes de trânsito;
- coletar e tabular os dados estatísticos de acidentes de trânsito;
- implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
- articular-se com os demais órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação
do CETRAN da respectiva unidade da Federação;
- elaborar o auto de infração de trânsito e encaminhar ao órgão com competência circunscricional sobre a via.
- exercer outras atribuições mediante convênio com o respectivo órgão do sistema nacional de trânsito.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter
conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e
Justiça e de Cidadania.
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