BLOG DA RENATA
O
atual clima de insegurança pública e de medo vem gerando uma forte
demanda popular e midiática por mais rigor penal, maior efetividade do
Estado nessa área e pelo fim da generalizada impunidade, sobretudo da
corrupção e das mais graves e sistemáticas violações dos direitos
humanos.
É
nesse quadro de intranquilidade nacional e de protestos reiterados, que
vem se agravando assustadoramente desde 1980 quando contávamos com 11,7
mortes para cada 100 mil habitantes, contra 27,3 em 2010, que o
Ministério Público, duramente cobrado pelas reivindicações punitivistas,
passou a investigar alguns delitos, por sua conta e risco,
especialmente os relacionados com o crime organizado e os cometidos por
policiais.
Por
mais que a jurisprudência, nomeadamente do Superior Tribunal de Justiça
e do Supremo Tribunal Federal, continue ratificando suas investigações
autônomas ou paralelas, a verdade é que ainda não existe lei inequívoca
que lhe dê, com nitidez, esse poder. Daí as contínuas controvérsias e
alegações de nulidade, que andam forjando grande insegurança jurídica.
A
maior prova da nebulosidade nesse campo reside no seguinte: por falta
de expressa disposição legal, que é exigência básica do Estado de
Direito, primordialmente quando em jogo estão direitos fundamentais dos
investigados, todo procedimento dessa natureza do Ministério Público
está regulamentado por Resoluções ou Atos Normativos dos Procuradores
Gerais. Esses atos, no entanto, não possuem o status de lei.
Diante
desse déficit de legalidade, as investigações não são uniformes e os
procedimentos adotados não são idênticos. O mais grave: não existe
controle judicial periódico delas. Aliás, há juízes que não as
reconhecem e, assim, se recusam a arquivar tais procedimentos, quando
nada é apurado contra o suspeito. Nem é preciso enfatizar o limbo em que
se encontra essa situação, e tudo por falta de regulamentação legal.
Seja
por falta de segurança jurídica, que deveria ser enfrentada pelo
legislador urgentemente, seja por ausência de estrutura material, seja,
enfim, pela falta de treinamento específico – especialização - para o
adequado desempenho da atividade investigativa, não há como o Ministério
Público assumir, neste momento, de forma independente, a premente
tarefa de apurar os crimes e sua autoria. Por maior boa intenção que
exista, ninguém pode dar passos maiores que as pernas.
No
estágio em que nos encontramos, de aguda insegurança coletiva e de medo
difuso, todo esforço investigativo do Ministério Público, supletivo ou
complementar, sobretudo quando se trata do crime organizado, dos crimes
do colarinho branco e dos praticados pela própria polícia, será muito
bem-vindo, mas sempre em conjunto com os órgãos autorizados, para isso,
por força de lei expressa e inequívoca.
Nosso
Estado Democrático de Direito muito ganharia se todas as instituições
de segurança pública deixassem de se digladiar e somassem seus parcos
recursos e ingentes esforços no sentido de proporcionar à nação
brasileira uma Justiça mais equilibrada, mais justa e menos sujeita a
improvisações, discriminações e incertezas.
fonte : jusnavegandi
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