GREVE
Decisão foi divulgada na manhã desta segunda-feira (30) pela Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais
30/07/2012 09h01
TABATA MARTINS
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Por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, o
juiz Pedro Pereira Pimenta proibiu que os caminhoneiros em greve
interditem rodovias federais em Minas Gerais. Caso a proibição não seja
respeitada, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a decisão, os representantes ou representados do Movimento
União Brasil Caminhoneiro (MBUC) não podem estacionar veículos ou
obstruir e dificultar o tráfego rodoviário ordinário de veículos nas
pistas de rolamento em rodovias federais localizadas no Estado de Minas
Gerais. A categoria também está proibida de atrapalhar o fluxo de
veículos perto de viadutos, pontes, curvas e locais que prejudiquem a
visão dos motoristas.
De acordo com o juiz Pedro Pereira Pimenta, as interdições já causaram
graves transtornos e prejuízos aos que precisaram transitar nas
rodovias, principalmente no período de final das férias. O juiz também
levou em consideração que as rodovias federais são usadas para o tráfego
de ambulâncias, viaturas policiais e para fazer o transporte de
produtos perecíveis, como medicamentos e alimentos.
Os caminhoneiros estão de braços cruzados há seis dias.
A GREVE
A paralisação dos caminhoneiros acontece em todo o Brasil. Nessa
quarta-feira (25), o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) informou
que a categoria cruzou os braços por não ter recebido resposta da
Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) sobre as
reivindicações.
Os caminhoneiros reivindicam o aumento do valor do frete, a redução dos
preços do óleo diesel e dos pedágios. Além disso, a categoria quer a
redução de 35 para 25 anos de trabalho para ter direito a aposentadoria,
fim do cartão de frete, não receber pagamento em vale e ter programas
de saúde para a categoria. Os motoristas também pedem pontos de apoio
nas rodovias para que possam parar e cumprir a jornada de descanso.
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