Está proibido, no Juizado Especial Cível de Barra do Piraí, no sul do
Rio de Janeiro, a entrada de qualquer pessoa trajando decote, saia ou
bermuda. Por decisão da juíza Elisa Pinto da Luz Paes, a ordem é barrar
pessoas nessas condições. Uma placa informa a determinação na entrada do
fórum: "proibida a entrada de pessoas trajando bermudas, camisetas,
shorts e similares". As informações são do jornal O Dia.
A dona de casa Lourdes Dutra, de 50 anos, conta que já estava na sala
de conciliação quando foi abordada. Ela vestia bermuda até o joelho e
disse ter se sentido constrangida. Como morava perto do fórum, pode
voltar para casa e trocar de roupa. Já a fiscal Janaína Marinho não teve
a mesma sorte. Ela foi barrada em uma audiência por vestir bermuda e
precisou gastar R$ 62 em uma calça.
De acordo com o presidente da 6ª Subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil no Rio, Leni Marques, os próprios agentes foram encarregados pela
juíza de analisar os trajes. Ele conta que até advogados têm dúvidas
sobre a determinação.
O caso foi levado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. De acordo com Marques, a juíza se declarou impedida para julgar
processos ajuizados pelo advogado, bem como pela vice-presidente da
subseccional, Denise de Paula Almeida.
Para o diretor do Departamento de Apoio às Subseções da OAB, Felipe
Santa Cruz, é preciso ter bom-senso para determinar regras de
vestimenta. Ele afirma que a OAB-RJ vai tomar medidas contra a decisão.
O TJ informou que juízes decidem regras de vestuário de acordo com o
bom-senso e decoro público. Já a corregedoria do órgão disse que a juíza
foi notificada para prestar informações.
conjur
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Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
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