domingo, 15 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012: SEU BLOG, REDES SOCIAIS E ELEIÇÕES NA INTERNET

Saiba o que pode, e o que não pode nessas eleições

FIQUE ATENTO PARA NÃO SER PUNIDO NESSAS ELEIÇÕES
As eleições municipais estão aí e muitos blogueiros, especialmente os que lidam com notícias e opinião, precisam ficar atentos às leis e regras de como proceder para divulgar seu candidato preferido, participar de campanhas e até dar informações. Há multas pesadas para quem não andar na linha nesse processo eleitoral. Nada impede que você dê sua opinião ou até declare seu voto e apoio, mas precisa fazer isso direito. Fique atento para não ir contra as leis eleitorais, pois isso poderá acarretar na PERDA TOTAL do seu blog/site.
A campanha eleitoral está liberada desde o dia 06 de julho/2012, uma vez que o registro de candidaturas foi no dia anterior. 
As eleições municipais vão durar até o dia 07 de Outubro/2012 para primeiro turno em todo o país. É nesse momento que vai começar o assédio de candidatos na internet, especialmente porque a propaganda na TV e rádio só começa em 21 de Agosto. Toda propaganda deve parar dia 4 de outubro.
Você vai querer dar sua opinião, divulgar seu candidato, participar de debates, não só no seu blog como também nas redes sociais. Mesmo que você pense que "vale tudo" na internet e que está "protegido" pela tal "liberdade de expressão", é bom saber do mínimo de suas responsabilidades para não ter problemas com a justiça.
O que seu blog e perfil nas redes sociais têm a ver com Eleições?
Todo blogueiro deve ficar atento às normas, orientações e leis eleitorais da Justiça Eleitoral, já que a internet será grande fonte para os candidatos e seus cabos eleitorais, de divulgação.
As orientações mais importantes da Justiça Eleitoral, que podem afetar blogueiros e usuários de redes sociais, estão na Resolução No. 23.370 do TSE, instrução 1162-41.2011.6.00.0000, que explica com detalhes tudo o que está valendo para as eleições municipais de 2012.
Anonimato - É vetado o anonimato ao dar sua opinião, comentar em fóruns, divulgar informações ou qualquer manifestação. Continua livre a sua manifestação de pensamento, desde que você diga quem é. Isso vale tanto para autores de Blogs, quanto a qualquer participação em Fóruns e perfis de redes sociais (ex.: Facebook e Twitter).
Segundo o Art. 21 a multa pode variar de R$5.000,00 a R$30.000,00 e ainda cabe direito de resposta. Lendo o artigo em questão, cabe margem para interpretar que "mensagem eletrônica" inclua também SMS de celulares também.
Perfil falso - Usar perfil falso ou falar em nome de terceiros, sem autorização, fingir ser um candidato ou atribuir indevidamente mensagens à autoria de outros, também é PROIBIDO.
Art. 25.  Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei nº 9.504/97, art. 57-H).
Portanto, cuidado com as brincadeiras e com falsas notícias, falsas informações ou material que não tenha comprovação de sua origem e fonte confiável.
O Capítulo IV da Resolução em questão aqui, trata praticamente de todas as regras para o uso da internet nestas eleições. Cabe levantar outros pontos importantes:
E-mail marketing - Só é permitido enviar e-mail em massa (e-mail marketing, mala direita eletrônica) para listas de endereços cadastrados gratuitamente e que foram geradas unicamente para esse fim. Você não pode usar a sua lista de e-mail do Blog para vender a candidatos, nem para enviar propaganda se aquela lista não for destinada exclusivamente para isso.
Art. 22 – § 1º  É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º).
Se a pessoa cadastrar-se livremente, as mensagens devem sempre conter um link claro e visível de como descadastra-se para parar de receber as mensagens. Esse descadastramento tem que ser atendido em até 48 horas, sem custo ou novos contatos. A multa é de R$100,00 por mensagem sem autorização de destinatário.
O Art. 19 ainda permite o uso de blogs e redes sociais para fazer campanha:
Gerar conteúdo - Tanto em seu blog quanto em redes sociais é permitido falar abertamente sobre sua intenção de voto e até oferecer Guest Post (artigo de convidado) para algum candidato, partido ou coligação, desde que seja GRATUITO.
Por tanto: É PROIBIDO comprar ou vender propaganda eleitoral na Internet.
Art. 20.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
Mas é proibido usar espaços de blogs, sites ou redes sociais e fóruns de instituições sem fins lucrativos, empresas (site de pessoa jurídica), sites oficiais da administração pública (municipal, estadual ou federal), direta ou indiretamente.
Por exemplo: se você é professor de escola pública e sua escola tem um blog, esse blog não pode ser usado para divulgar nada sobre as eleições, mesmo que o blog seja pessoal e só esteja usando a mesma hospedagem. Isso também vale para blogs e sites de entidades estudantis como DCEs (diretórios acadêmicos). A multa pode chegar até R$30.000,00.
CUIDADOS COM BLOGS E PERFIS EM REDES SOCIAIS NAS ELEIÇÕES
O que é permitido para todos?
É permitido dar sua opinião sempre e de todas as maneiras possíveis, sendo vetado apenas o anonimato ou a compra dessa divulgação.
Assim, em seu blog você pode:
Publicar vídeos - Você mesmo pode gravar vídeos falando de sua opinião ou candidato, pedir voto. Inclusive pode usar imagens de seu candidato, entrevistá-lo e reproduzir material oficial de campanha.
Escrever artigos – Claro que também é permitido criar artigos e postagens da mesma forma, com sua opinião, divulgação do seu candidato e intenção de voto.
Usar banners - também pode usar banner, imagens oficiais de campanha e material publicitário, desde que você faça isso livre e gratuitamente. Não pode vender espaço anúncios de campanha eleitoral em seu blog.
Gravar Podcasts - Do mesmo modo fica livre a divulgação de podcasts de sua opinião candidato ou intenção de voto. Rádios online e podcasts gravados ou ao vivo, até 72 horas antes do dia da votação, não podem conter propaganda, mesmo que gratuita e seguem as regras das emissoras de rádio e TV.
Cuidado para não falar mal de outros candidatos, pois isso pode gerar direito de resposta e até multa e outras sanções da lei, como ataque a honra de alguém.
Fazer enquetes - Alguns poderão querer pesquisar seu público e é permitido fazer enquetes, deixando claro para o seu público que este não é um método científico e nem oficial de apuração da intenção de voto (para saber como fazer pesquisas segundo as regras, leia a Resolução 23.364).
Violar as leis eleitorais poderá acarretar na suspensão por 24 horas ou TOTAL de seu Blog e não apenas do material irregular. Isso significa que, se o juiz eleitoral considerar que seu blog está agindo de forma contrária a alguma das disposições e, depois de você ter o seu amplo direito de defesa, seu blog pode ser tirado do ar por completo.
Art. 83.  A requerimento de partido político, coligação, candidato ou do Ministério Público, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas (…) ou do acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios da internet, quando deixarem de cumprir as disposições da Lei nº 9.504/97, observado o rito do art. 96 dessa mesma lei (Lei nº 9.504/97, art. 56 e 57-I).
Se você tem um blog de opinião ou conteúdo político, recomendo que procure ainda orientação jurídica de seu partido ou do comitê eleitoral da campanha que pretende apoiar, antes de começar a escrever sobre esses assuntos. Isso poderá evitar problemas para você e você ainda seguirá as diretrizes de atuação do seu grupo, ajudando ainda mais.
FONTE: FB
http://radardovale.blogspot.com.br/2012/07/eleicoes-2012-seu-blog-redes-sociais-e.html

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