Saiba o que pode, e o que não pode nessas eleições
FIQUE ATENTO PARA NÃO SER PUNIDO NESSAS ELEIÇÕES |
As eleições municipais estão aí e
muitos blogueiros, especialmente os que lidam com notícias e opinião,
precisam ficar atentos às leis e regras de como proceder para divulgar
seu candidato preferido, participar de campanhas e até dar informações.
Há multas pesadas para quem não andar na linha nesse processo eleitoral.
Nada impede que você dê sua opinião ou até declare seu voto e apoio,
mas precisa fazer isso direito. Fique atento para não ir contra as leis
eleitorais, pois isso poderá acarretar na PERDA TOTAL do seu blog/site.
A campanha eleitoral está liberada desde o dia 06 de julho/2012, uma vez que o registro de candidaturas foi no dia anterior.
As eleições municipais vão durar
até o dia 07 de Outubro/2012 para primeiro turno em todo o país. É nesse
momento que vai começar o assédio de candidatos na internet,
especialmente porque a propaganda na TV e rádio só começa em 21 de
Agosto. Toda propaganda deve parar dia 4 de outubro.
Você vai querer dar sua opinião,
divulgar seu candidato, participar de debates, não só no seu blog como
também nas redes sociais. Mesmo que você pense que "vale tudo" na
internet e que está "protegido" pela tal "liberdade de expressão", é bom
saber do mínimo de suas responsabilidades para não ter problemas com a
justiça.
O que seu blog e perfil nas redes sociais têm a ver com Eleições?
Todo blogueiro deve ficar atento às normas, orientações e leis
eleitorais da Justiça Eleitoral, já que a internet será grande fonte
para os candidatos e seus cabos eleitorais, de divulgação.
As orientações mais importantes da Justiça Eleitoral, que podem afetar
blogueiros e usuários de redes sociais, estão na Resolução No. 23.370 do TSE, instrução 1162-41.2011.6.00.0000, que explica com detalhes tudo o que está valendo para as eleições municipais de 2012.
Anonimato - É vetado o anonimato ao dar sua opinião, comentar em
fóruns, divulgar informações ou qualquer manifestação. Continua livre a
sua manifestação de pensamento, desde que você diga quem é. Isso vale
tanto para autores de Blogs, quanto a qualquer participação em Fóruns e
perfis de redes sociais (ex.: Facebook e Twitter).
Segundo o Art. 21 a multa pode variar de R$5.000,00 a R$30.000,00 e
ainda cabe direito de resposta. Lendo o artigo em questão, cabe margem
para interpretar que "mensagem eletrônica" inclua também SMS de
celulares também.
Perfil falso - Usar perfil falso ou falar em nome de terceiros,
sem autorização, fingir ser um candidato ou atribuir indevidamente
mensagens à autoria de outros, também é PROIBIDO.
Art. 25. Sem prejuízo das
demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar
propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a
terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação (Lei nº 9.504/97,
art. 57-H).
Portanto, cuidado com as brincadeiras e com falsas notícias, falsas
informações ou material que não tenha comprovação de sua origem e fonte
confiável.
O Capítulo IV da Resolução em questão aqui, trata praticamente de todas
as regras para o uso da internet nestas eleições. Cabe levantar outros
pontos importantes:
E-mail marketing - Só é
permitido enviar e-mail em massa (e-mail marketing, mala direita
eletrônica) para listas de endereços cadastrados gratuitamente e que
foram geradas unicamente para esse fim. Você não pode usar a sua lista
de e-mail do Blog para vender a candidatos, nem para enviar propaganda
se aquela lista não for destinada exclusivamente para isso.
Art. 22 – § 1º É proibida a venda de cadastro de endereços eletrônicos (Lei nº 9.504/97, art. 57-E, § 1º).
Se a pessoa cadastrar-se
livremente, as mensagens devem sempre conter um link claro e visível de
como descadastra-se para parar de receber as mensagens. Esse
descadastramento tem que ser atendido em até 48 horas, sem custo ou
novos contatos. A multa é de R$100,00 por mensagem sem autorização de
destinatário.
O Art. 19 ainda permite o uso de blogs e redes sociais para fazer campanha:
Gerar conteúdo - Tanto em seu
blog quanto em redes sociais é permitido falar abertamente sobre sua
intenção de voto e até oferecer Guest Post (artigo de convidado) para
algum candidato, partido ou coligação, desde que seja GRATUITO.
Por tanto: É PROIBIDO comprar ou vender propaganda eleitoral na Internet.
Art. 20. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
Mas é proibido usar espaços de blogs, sites ou redes sociais e fóruns de
instituições sem fins lucrativos, empresas (site de pessoa jurídica),
sites oficiais da administração pública (municipal, estadual ou
federal), direta ou indiretamente.
Por exemplo: se você é professor de escola pública e sua escola tem um
blog, esse blog não pode ser usado para divulgar nada sobre as eleições,
mesmo que o blog seja pessoal e só esteja usando a mesma hospedagem.
Isso também vale para blogs e sites de entidades estudantis como DCEs
(diretórios acadêmicos). A multa pode chegar até R$30.000,00.
CUIDADOS COM BLOGS E PERFIS EM REDES SOCIAIS NAS ELEIÇÕES |
É permitido dar sua opinião sempre e de todas as maneiras possíveis,
sendo vetado apenas o anonimato ou a compra dessa divulgação.
Assim, em seu blog você pode:
Publicar vídeos - Você mesmo pode gravar vídeos falando de sua
opinião ou candidato, pedir voto. Inclusive pode usar imagens de seu
candidato, entrevistá-lo e reproduzir material oficial de campanha.
Escrever artigos – Claro que também é permitido criar artigos e
postagens da mesma forma, com sua opinião, divulgação do seu candidato e
intenção de voto.
Usar banners - também pode usar banner, imagens oficiais de
campanha e material publicitário, desde que você faça isso livre e
gratuitamente. Não pode vender espaço anúncios de campanha eleitoral em seu blog.
Gravar Podcasts - Do mesmo modo fica livre a divulgação de
podcasts de sua opinião candidato ou intenção de voto. Rádios online e
podcasts gravados ou ao vivo, até 72 horas antes do dia da votação, não
podem conter propaganda, mesmo que gratuita e seguem as regras das
emissoras de rádio e TV.
Cuidado para não falar mal de outros candidatos, pois isso pode gerar
direito de resposta e até multa e outras sanções da lei, como ataque a
honra de alguém.
Fazer enquetes - Alguns poderão querer pesquisar seu público e é
permitido fazer enquetes, deixando claro para o seu público que este não
é um método científico e nem oficial de apuração da intenção de voto
(para saber como fazer pesquisas segundo as regras, leia a Resolução
23.364).
Violar as leis eleitorais poderá acarretar na suspensão por 24 horas ou
TOTAL de seu Blog e não apenas do material irregular. Isso significa
que, se o juiz eleitoral considerar que seu blog está agindo de forma
contrária a alguma das disposições e, depois de você ter o seu amplo
direito de defesa, seu blog pode ser tirado do ar por completo.
Art. 83. A requerimento de
partido político, coligação, candidato ou do Ministério Público, a
Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas (…) ou do
acesso a todo o conteúdo informativo dos sítios da internet, quando
deixarem de cumprir as disposições da Lei nº 9.504/97, observado o rito
do art. 96 dessa mesma lei (Lei nº 9.504/97, art. 56 e 57-I).
Se você tem um blog de opinião ou conteúdo político, recomendo que
procure ainda orientação jurídica de seu partido ou do comitê eleitoral
da campanha que pretende apoiar, antes de começar a escrever sobre esses
assuntos. Isso poderá evitar problemas para você e você ainda seguirá
as diretrizes de atuação do seu grupo, ajudando ainda mais.
FONTE: FBhttp://radardovale.blogspot.com.br/2012/07/eleicoes-2012-seu-blog-redes-sociais-e.html
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