sexta-feira, 27 de abril de 2012

STF decide por unanimidade validar cotas raciais em instituições de ensino

10 A 0
"A partir desta decisão, o Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha", afirmou presidente da Corte.


DA REDAÇÃO
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FOTO: NELSON JR./SCO/STF - 12.4.2012
Presidente da Corte confirmou o voto do relator pela constitucionalidade das cotas
A constitucionalidade das cotas raciais em instituições públicas de ensino superior foi confirmada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta (26). O último ministro a se pronunciar, Carlos Ayres Britto, presidente da Corte, acompanhou o voto do relator e encerrou em 10 a 0 a discussão. "A partir desta decisão, o Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha", afirmou presidente da Corte", definiu.
"Aquele que sofre preconceito racial internaliza a ideia, inconscientemente, de que a sociedade o vê como desigual por baixo e o preconceito quando se generaliza e persiste no tempo vai fazer parte das relações sociais de bases que definem o caráter de uma sociedade", argumentou o presidente.
Carlos Ayres Britto também questionou os valores adotados por quem defende práticas racistas. "O preconceituoso não é só um obtuso, do ponto de vista lógico, ele é um obscuro do ponto de vista do crescimento interior, da solidariedade humana, da espiritualidade. Ele é um hedonista, um aproveitador. Ele tira vantagem econômica e social do preconceito", definiu.
O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União posicionou-se a favor da reserva de vagas. Por isso, dos 11 ministros, somente dez participam do julgamento.
Para o partido Democratas (DEM), autor da ação que questiona as cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição.
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva 20% das vagas a candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos).
 

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