16/04/2012 17h20
DA REDAÇÃO
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A reforma do Código Penal que está sendo formulada por uma comissão de
juristas no Senado deverá incluir novas formas de comprovar a embriaguez
de motoristas envolvidos em acidentes de trânsito. A comissão aprovou,
em reunião nesta segunda-feira (16), que seja incluída no novo código a
possibilidade de que todas as provas utilizadas em direito sejam também
válidas nesses casos.
Dessa forma, o testemunho de agentes de trânsito, da vítima e de
pessoas poderá ser usado para incriminar o motorista suspeito de dirigir
sob ingestão de álcool. Caso o motorista deseje comprovar que não está
bêbado, poderá utilizar o bafômetro ou o exame de sangue.
A proposta da comissão de juristas visa a solucionar o impasse criado
por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no entendimento que
pela lei atual só o bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar a
embriaguez, e não o simples testemunho do polícia ou de outras pessoas.
Como a Constituição prevê que ninguém é obrigado a produzir provas
contra si mesmo, o próprio STJ também entendeu que os motoristas não são
obrigados a fazer o teste ou o exame de sangue.
A ideia de que o motorista ficaria encarregado a fazer o teste para
provar sua inocência é controversa porque significaria a inversão do
ônus da prova. No direito o que vigora é a presunção de inocência e cabe
a quem acusa comprovar a culpa do acusado. No entanto, um projeto de
lei aprovado na Câmara, na semana passada, compartilha a mesma ideia da
proposta da comissão de juristas.
Na proposição, no entanto, os deputados vão mais longe e incluem a
possibilidade de imagem em vídeo ser usada como prova. Atualmente,
imagem não é válida como prova em juízo, por ser considerada gravação
não autorizada. O projeto da Câmara ainda precisa ser aprovado no
Senado.
A proposta da comissão de juristas ainda não começou a tramitar no
Congresso Nacional. Depois que concluir o anteprojeto do novo Código
Penal, ele precisará ser transformado em propostas de emenda à
Constituição ou, eventualmente, em projetos de lei e passar por
comissões e plenários da Câmara e do Senado. Nessa tramitação, as
propostas dos juristas podem receber diversas modificações.
AGÊNCIA BRASIL
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